Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública

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Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública

 

Classificação: colegiado deliberativo

 

Jurisdicionante:  Secretaria da Fazenda – SEFAZ.

 

Competências:

 

O Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública, tem com finalidade de promover e garantir a negociabilidade dos títulos da dívida pública estadual e de reduzir o seu custo, utilizando-se, para tanto, de disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual. (Art. 1º).

 

Composição:

 

Composto pelo Secretário da Fazenda e pelos Presidentes do Banco do Estado de Goiás S.A. e da Caixa Econômica do Estado de Goiás, sob a presidência do primeiro.

 

Legislação:

 

Lei nº 18.007, de 08 de maio de 2013 – Extingue o Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública. 


Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências

 

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

– Decreto n° 3.338, de 12 de Janeiro de 1990 – Institui o Fundo da Dívida Pública, cria o seu Conselho de Administração e dá outras providências.

 

 

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