Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública
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Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública
Classificação: colegiado deliberativo
Jurisdicionante: Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
Competências:
O Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública, tem com finalidade de promover e garantir a negociabilidade dos títulos da dívida pública estadual e de reduzir o seu custo, utilizando-se, para tanto, de disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual. (Art. 1º).
Composição:
Composto pelo Secretário da Fazenda e pelos Presidentes do Banco do Estado de Goiás S.A. e da Caixa Econômica do Estado de Goiás, sob a presidência do primeiro.
Legislação:
– Lei nº 18.007, de 08 de maio de 2013 – Extingue o Conselho de Administração do Fundo da Dívida Pública.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Decreto n° 3.338, de 12 de Janeiro de 1990 – Institui o Fundo da Dívida Pública, cria o seu Conselho de Administração e dá outras providências.