Comissão Intergestores Bipartite – CIB
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Comissão Intergestores Bipartite – CIB
SITE: https://goias.gov.br/saude/cib/
LEI DE CRIAÇÃO: Lei Federal nº 12.466 de 24 de agosto de 2011 – Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Resolução nº 013/2020 – CIB – Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite.
TELEFONE(S) DE CONTATO: (62) 3021-2453 / 3201-3433
E-MAIL: comissaobipartite@gmail.com ou cib.saude@goias.gov.br
ENDEREÇO: Av.: SC 1 nº 299 – Parque Santa Cruz – Goiânia – Goiás. CEP.: 74.860-260
Observação: Sede não própria
QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 07
QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE: 0
QTDE REUNIÕES MÊS: 01
QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 01
DURAÇÃO MÉDIA: 3 horas
JETON: Não
VALOR REUNIÃO: Não há
OBRIGAÇÃO FEDERAL: Sim. Lei Federal nº 12.466 de 24 de agosto de 2011.
CÂMARAS TEMÁTICAS: A Comissão Intergestores Bipartite – CIB possui quatro Grupos de Trabalho:
I – Grupo de Trabalho de Gestão (Planejamento e Financiamento; Informação e Informática; Judicialização);
II – Grupo de Trabalho de Atenção à Saúde;
III – Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde;
IV – Grupo de Trabalho de Governança Regional.
(os membros dos Grupos de Trabalho são das Secretarias Municipais de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde)
Conta também com uma Câmara Técnica composta pelas duas partes: Secretaria de Estado da Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.
Observação: Informações obtidas através da Ficha encaminhada pela CIB.
Competências e membros: Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Resolução nº 013/2020 – CIB – Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite.