Comissão Intergestores Bipartite – CIB

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Comissão Intergestores Bipartite – CIB

SITE: https://goias.gov.br/saude/cib/

LEI DE CRIAÇÃO: Lei Federal nº 12.466 de 24 de agosto de 2011 – Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências.

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Resolução nº 013/2020 – CIB – Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite.

TELEFONE(S) DE CONTATO: (62) 3021-2453 / 3201-3433

E-MAIL: comissaobipartite@gmail.com ou cib.saude@goias.gov.br

ENDEREÇO: Av.: SC 1 nº 299 – Parque Santa Cruz – Goiânia – Goiás. CEP.: 74.860-260

Observação: Sede não própria

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 07

QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE:  0

QTDE REUNIÕES MÊS: 01

QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO: 01

DURAÇÃO MÉDIA: 3 horas

JETON: Não

VALOR REUNIÃO: Não há

OBRIGAÇÃO FEDERAL: Sim. Lei Federal nº 12.466 de 24 de agosto de 2011.

CÂMARAS TEMÁTICAS: A Comissão Intergestores Bipartite – CIB possui quatro Grupos de Trabalho:

I – Grupo de Trabalho de Gestão (Planejamento e Financiamento; Informação e Informática; Judicialização);

II – Grupo de Trabalho de Atenção à Saúde;

III – Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde;

IV – Grupo de Trabalho de Governança Regional.

(os membros dos Grupos de Trabalho são das Secretarias Municipais de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde)

Conta também com uma Câmara Técnica composta pelas duas partes: Secretaria de Estado da Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS.

Observação: Informações obtidas através da Ficha encaminhada pela CIB.

Competências e membros: Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Resolução nº 013/2020 – CIB – Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite.

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