Conselho de Geologia e Recursos Minerais – COGEMIM

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

 

Conselho de Geologia e Recursos Minerais – COGEMIM 

 

Classificação: colegiado deliberativo

 

Jurisdicionante:    Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED 

 

Competências:

 

– opinar na proposição das leis de diretrizes orçamentária e dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos, no tocante aos programas para os setores de geologia e recursos minerais;

– acompanhar a avaliar as atividades atinentes ao planejamento e a execução dos planos, programas e projetos de geologia e recursos minerais desenvolvidos por instituições mantidas pelo Estado de Goiás, opinando e sugerindo providências;

– promover a articulação entre os órgãos governamentais estaduais que atuam em geologia e recursos minerais e as respectivas entidades da sociedade civil goiana, visando o desenvolvimento econômico e social do Estadual do Estado de Goiás;

– colaborar com os órgãos da administração federal, municipal e de outros Estados na formulação de planos, programas e projetos de interesse da geologia e dos recursos minerais;

– deliberar acerca da proposta do Plano Estadual de Recursos Minerais, a ser enviada à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás pelo Poder Executivo.

 

 

Composição: 

 

I – Secretários de Estado:

a) do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

b) do Planejamento e Desenvolvimento;

c) da Indústria e Comércio; que o presidirá

d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) da Infra-Estrutura;

f) da Ciência e Tecnologia;

II – 01 (um) da Agência da Goiana:

a) do Meio Ambiente e Recursos Naturais;

b) de Desenvolvimento Rural e Fundiário;

c) de Turismo

III – 01 (um) representante da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO;

IV – 01 (um) representante da Companhia Energética de Goiás – CELG;

V – como membros designados:

a) 01 (um) representante da Associação Goiana dos Municípios – AGM;

b) 01 (um) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental/Seção Goiás – ABES/GO;

c) 01 (um) representante da Associação Brasileira de Recursos Hídricos/Seção de Goiás – ABRH/GO;

d) 01 (um) representante da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS/Centro-Oeste;

e) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG/GO;

f) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás – CREA/GO;

g) 01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Goiás – FAEG;

h) 01 (um) representante da Federação da Indústria do Estado de Goiás – FIEG;

i) 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Geologia – SBG/Núcleo Centro Oeste;

j) 01 (um) representante da Federação Goiana de Aqüicultura;

l) 01 (um) representante da Universidade Católica de Goiás – UCG;

m) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Goiás – UEG;

n) 01 (um) representante da Universidade Federal de Goiás – UFG;

o) 01 (um) representante da Associação dos Biólogos de Goiás;

p) 03 (três) representantes de organizações não-governamentais, legalmente constituídas no prazo mínimo de 3 (três) anos, no Estado de Goiás, voltadas para a proteção e conservação do meio ambiente e dos Recursos Hídricos.

 

 

 Legislação:

 

Decreto nº 7.667, de 09 de julho de 2012 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais – COGEMIN e dá outras providências.

 

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

– Lei nº 13.782, de 03 de janeiro de 2.001 – Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transfere o Conselho de Geologia e Recursos Minerais da Secretaria de Infra-Estrutura para Secretaria de Indústria e Comércio (item 1, alínea “a”, inc. VIII, art 1°).

 

– Lei nº 13.583, de 11 de janeiro de 2000 – Dispõe sobre a conservação e proteção ambiental dos depósitos de água subterrânea no Estado de Goiás e dá outras providências.

 

– Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1.999 – Modifica a organização do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transfere para a Secretaria de Infra Estrutura o Conselho de Geologia e Recursos Minerais, previto na alínea “a” do inc. XVI do art. 4º da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999. (inc. I, art..14)

 

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

 

– Lei n° 13.123, de 16 de Julho de 1.997 – Estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e da outras providências.

 

– Decreto n° 4.711, de 17 de setembro de 1.996 – Dispõe sobre o conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais.

 

– Decreto n° 3.608, de 06 de março de 1.991 – Regulamenta a Lei nº 11.414, de 22 de Janeiro de 1.991 , que dispõe sobre o Plano Estadual de Recurso Hídricos e Minerais no Estado de Goiás.

• Define a composição e normas de funcionamento (art. 7º, 8º e 9º)

 

– Lei nº 11.414, de 22 de Janeiro de 1.991 – Dispõe sobre o Plano Estadual de Recurso Hídricos e Minerais e dá outras providências.

• Cria o Conselho de Geologia e Recursos Minerais (Art 2°).

 

Voltar

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo