Controladoria-Geral do Estado – Dados Gerais

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Controladoria-geral do Estado:

Dados Gerais | Regulamento | Legislação Organograma

Dados Gerais:

Titular: Henrique Moraes Ziller

CNPJ: 13.203.742/0001-66

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede: Rua 82, nº 400, 3º Andar, Palácio Dr. Pedro Ludovico Teixeira,  Setor Central, CEP: 74015 – 908 – Goiânia -GO.

Contato: (062) 3201 – 5354

Ouvidoria: 162

e-mail:  controladoria@goias.gov.br

Site: http://www.goias.gov.br/controladoria

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 10. À CGE competem:

I – a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;

II – a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

III – a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, com a constituição de comissões, e a requisição da instauração dos que forem injustificadamente retardados pela autoridade responsável;

IV – o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso cujo objeto esteja entre os mencionados no inciso I deste artigo em órgãos ou entidades da administração pública estadual;

V – a realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, bem como a proposição de providências ou correção de falhas; e

VI – a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público.

Art. 11. Integra a CGE, como órgão colegiado, o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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