Conselho Estadual de Trânsito de Goiás- CETRAN
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Conselho Estadual de Trânsito de Goiás- CETRAN
SITE: https://www.cetran.go.gov.br/
LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 4.606, de 21 de dezembro de 1.995 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás, altera sua composição e estrutura organizacional, aprova seu regimento interno e dá outras providências.
TELEFONE(S) DE CONTATO:32823908
E-MAIL: cetran@cetran.go.gov.br
ENDEREÇO:Rodovia GO 020, Km 4, Parque Lozandes, Autódromo de Goiânia, Goiânia– GO
QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO: 4
QTDE MEMBROS TITULARES DA SOCIEDADE: 9
QTDE REUNIÕES MÊS:12
QTDE REUNIÕES EXTRAS /ANO:0
DURAÇÃO MÉDIA: 1:20 horas
JETON:Sim. Segundo o secretário executivo do conselho, Sr. Clovis Neves, o valor do Jeton é R$ 150,00, conforme previsto na Lei nº 18.471 de 19 de maio de 2014
VALOR REUNIÃO:R$ 1.950,00
OBRIGAÇÃO FEDERAL: Não localizada.
CÂMARAS TEMÁTICAS: Não.
Competências e membros: Ver Decreto nº 4.606, de 21 de dezembro de 1.995 e Decreto n º 6.118, de 17 de setembro de 1999.
Legislação:
– Decreto 07 de maio de 2021 – O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com a consideração do art. 3º do Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, e do art. 2º do Regimento Interno por ele aprovado, ambos alterados posteriormente, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100025032560,
– Lei nº 19.784, 20 de julho de 2017 – Altera a Lei nº 17.662, de 11 de junho de 2012, que institui a operação “Balada Responsável” e dá outras providências.
– Lei nº 19.574, de 15 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre extinção de cargos em comissão, alteração de leis e dá outras providências com vistas à implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
– Decreto de 09 de maio de 2016 – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.
– Decreto nº 8.617, de 28 de março de 2016 – Introduz alterações no Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e no Regimento Interno por ele aprovado, nas partes que especifica.
– Decreto nº 8.225, de 08 de agosto de 2014 – Acrescenta o § 7o ao art. 3o do Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e dá outras providências.
– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
– Decreto nº 6.946, de 07 de julho de 2009 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.
– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– Decreto nº 5.895, de 09 de fevereiro de 2.004 –Introduz alterações e acréscimos no – Decreto nº 5.118, de 07 de setembro de 1.999, e no Regimento Interno por ele aprovado, nas partes que especifica. (Altera a composição).
– Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
• Introduz alteração na Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999, o CETRAN – GO passa integrar a Secretaria de Segurança Pública e Justiça (Art. 3º).
– Decreto nº 5.274, de 31 de agosto de 2.000 – Dá nova redação ao art. 9o do – Decreto nº 5.118, de 07 de setembro de 1.999, e dá outras providências.
– Lei nº 13.523, de 05 de outubro de 1999 – Introduz alterações na Lei n° 13.456, de 16 de abril de 1.999.
• altera o artigo 4º, XIX, alínea “e” da Lei nº 13.456 e transfere para a Secretaria da Segurança Pública e Justiça o Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN – GO (alínea “e”, inc. XIX, art. 1º).
– Decreto nº 5.208, de 03 de abril de 2.000 – Altera o – Decreto nº 5.118, de 07 de setembro de 1.999, e o Regimento Interno que o acompanha, nas partes que especifica.
• acresce sua composição um representante da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP (Art. 1º).
– Decreto nº 5.118, de 07 de setembro de 1.999 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito de Goiás, altera sua composição e estrutura organizacional, aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências.
– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
• transfere o Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN – GO, para a Secretaria de Segurança Pública e Justiça (alínea “d”, inc. IV, art. 2º).
– Decreto nº 3.212, de 07 de julho de 1.989 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN – GO.