Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação é um benefício pago mensalmente ao servidor em efetivo exercício, com a finalidade de auxiliar nas despesas com alimentação, nos termos da Lei nº 20.756/2020 e da Lei nº 19.951/2017.

Valor e forma de pagamento

O benefício é pago em pecúnia, diretamente na folha de pagamento, possuindo caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora à remuneração, aos proventos ou à pensão (art. 109 e art. 110).

O valor mensal atualmente fixado é de R$ 500,00, conforme legislação específica.

Quem tem direito

O auxílio-alimentação é devido aos servidores:

  • Efetivos, comissionados, empregados públicos e temporários;
  • Em efetivo exercício;
  • Com remuneração dentro do limite estabelecido em lei.

Regras importantes

  • Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma natureza;
  • Possui caráter indenizatório e não sofre incidência de contribuição previdenciária;
  • O valor diário é calculado com base em 22 dias, para fins de descontos proporcionais;
  • Em caso de recebimento de diárias, poderá haver desconto proporcional do benefício.

Quando não é devido

O auxílio-alimentação não será pago nos casos de:

  • Licenças ou afastamentos;
  • Férias;
  • Suspensão disciplinar;
  • Falta injustificada (art. 110).

Situação específica

No caso de servidor cedido, o pagamento do benefício dependerá de requerimento, com declaração de que não recebe auxílio da mesma natureza em outro órgão (art. 110, III).

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