Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação é um benefício pago mensalmente ao servidor em efetivo exercício, com a finalidade de auxiliar nas despesas com alimentação, nos termos da Lei nº 20.756/2020 e da Lei nº 19.951/2017.
Valor e forma de pagamento
O benefício é pago em pecúnia, diretamente na folha de pagamento, possuindo caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora à remuneração, aos proventos ou à pensão (art. 109 e art. 110).
O valor mensal atualmente fixado é de R$ 500,00, conforme legislação específica.
Quem tem direito
O auxílio-alimentação é devido aos servidores:
- Efetivos, comissionados, empregados públicos e temporários;
- Em efetivo exercício;
- Com remuneração dentro do limite estabelecido em lei.
Regras importantes
- Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma natureza;
- Possui caráter indenizatório e não sofre incidência de contribuição previdenciária;
- O valor diário é calculado com base em 22 dias, para fins de descontos proporcionais;
- Em caso de recebimento de diárias, poderá haver desconto proporcional do benefício.
Quando não é devido
O auxílio-alimentação não será pago nos casos de:
- Licenças ou afastamentos;
- Férias;
- Suspensão disciplinar;
- Falta injustificada (art. 110).
Situação específica
No caso de servidor cedido, o pagamento do benefício dependerá de requerimento, com declaração de que não recebe auxílio da mesma natureza em outro órgão (art. 110, III).


