Aposentadoria por Invalidez
Como solicitar?
- O Servidor deve imprimir e preencher o Formulário Requerimentos Diversos.
- No Setor de Protocolo do próprio Órgão, autuar processo, juntando os seguintes documentos:
- Relatório Médico atual;
- Cópia de Exames Médicos.
- Com o número do processo em mãos, o Servidor deve ligar para (62) 3201-6800 e solicitar o agendamento da Perícia Médica.
- Obs.: O agendamento só pode ser efetuado após o recebimento do processo pela GECSSS e sua análise técnica, que liberará o agendamento somente após esta etapa. O servidor pode acompanhar o andamento do processo por meio do SEI ou ligando para o número (62) 3201-6800.
- O servidor deve comparecer, na data agendada, à Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor, localizada na Avenida Tocantins, esquina com a Rua 12, n° 107, Setor Central, Goiânia – GO, com 15 minutos de antecedência. É necessário levar um documento de identificação original com foto para a perícia médica.
- Após a perícia, aguarde o laudo médico ser emitido e adicionado ao processo. Para verificar o resultado, acompanhe o retorno do documento ao seu órgão e entre em contato para solicitar as informações. Acompanhe o progresso pelo SEI ou ligue para (62) 3201-6800.
Previsão Legal
- Lei Complementar nº 102, de 22 de maio de 2013 – Introduz alterações nas Leis Complementares nº 77, de 22 de janeiro de 2010, e nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS – e Regime Próprio de Previdência dos Militares – RPPM – de que trata a Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências. (Art. 41, I, “a” e art. 43 ao art. 49).
- Lei Complementar nº 88, de 13 de outubro de 2011 – Introduz alterações na Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010.
- Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001 – Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. (Art. 133, I e II).
- Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 97, § 1º, I).
- Constituição da Republica Federativa de Brasil de 1988 – (Art. 7º, XXIV e art. 40, §1º, I).
- Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. (Art. 260, I e art. 262).