AGETUR – Legislação 2000 a 2005

Fale Conosco
SIGA Governadoria Vice-Governadoria Secretarias Agências/Autarquias Fundação Sociedades de Economia Mista Conselhos Estaduais

 

Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo

Dados Gerais | Competências | LegislaçãoOrganograma

 

Legislação:

 

Decreto n.º 6.031, de 09 de novembro de 2.004 – Introduz alteração no regulamento da Agência Goiana de Turismo – AGETUR, aprovado pelo Decreto n.º 5.862, de 17 de novembro de 2.003.

• Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto n.º 5.862, de 17 de novembro de 2.003. (Refere-se sobre o afastamento dos membros da Diretoria Executiva).

 

Decreto nº 6.012, de 21 de setembro de 2.004 – Altera o art. 3º do Regulamento da AGETUR.

• Dá nova redação a alínea “d”, inc. VI dp art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5.862, de 17 de novembro de 2.003 (Art. 3º). (Refere-se a Gerência de Projetos Turísticos).

 

Decreto nº 5.862, de 17 de novembro de 2.003 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Turismo – AGETUR.

• Aprova o anexo do regulamento da Agência Goiana de Turismo – AGETUR (ART. 1º).

• Revoga o Decreto n.º 5.231, de 16 de maio de 2.000, que aprovou o regulamento da Agência Goiana de Turismo – AGETUR (Art. 2º).

 

Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2.003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

• Anexo XXXII – Define a estrutura complementar centralizada da Agência Goiana de Turismo – AGETUR.

 

Decreto nº 5.716, de 11 de fevereiro de 2.003 – Dispõe sobre a criação de unidade administrativa básica na estrutura organizacional da Agência Goiana de Turismo e dá outras providências.

• Cria na Agência Goiana de Turismo – AGETUR, a Diretoria de Relações Institucionais com o respectivo cargo de nível de direção superior (Art. 1º).

• Define as competências da Diretoria de Relações Institucionais (art. 2º).

 

Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Jurisdiciona a Agência Goiana de Turismo, à Secretaria de Indústria e Comércio (alínea “a”, inc. IV, art. 2º).

 

Decreto nº 5.231, de 16 de maio de 2.000 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Turismo – AGETUR.

 

Voltar

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo