AGECOM – Legislação 2000 a 2005

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Agência Goiana de Comunicação – Agecom

Dados Gerais | Competências | LegislaçãoOrganograma

 

Legislação:

 

Decreto nº 5.910, de 08 de março de 2.004 – Aprova o regulamento da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM e dá outras providências.

• Aprova o anexo do Regulamento da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM (Art. 1º).

• Revoga o Decreto nº 5.613, de 02 de julho de 2002 (Art. 2º).

 

Decreto nº 5.875, de 21 de outubro de 2003 – Confere ao Presidente da Agência Goiana de Comunicação competência para a prática dos atos que especifica.

• Confere ao Presidente da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM, competências para prática de atos autorizativos de afastamento do pessoal da referida autarquia (Art. 1º).

 

Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2.003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

• Anexo XXII – Define a estrutura complementar centralizada da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM.

 

Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2.002 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Cria a Gerência Executiva da Televisão Brasil Central, na Agência Goiana de Comunicação – AGECOM (item 13, alínea “s”, inc. V, art. 1º).

• Cria a Gerência Executiva da Rádio Brasil Central, na Agência Goiana de Comunicação (item 14, alínea “s”, inc. V, art.1º).

 

Decreto nº 5.613, de 02 de julho de 2.002 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM.

• Aprova o anexo do Regulamento da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM (Art. 1º).

• Revoga o Decreto nº 5.225, de 25 de abril de 2.000 (Art. 2º).


Decreto n.º 5.594, de 14 de maio de 2.002 – Introduz alterações no Decreto n.º 5.357, de 01 de fevereiro de 2.001 (Normas de Publicação).

 

Decreto nº 5.485, de 25 de setembro de 2.001 – Introduz alterações no art. 1º do Decreto nº 5.357, de 01 de fevereiro de 2.001


• Dá uma nova redação ao art. 1º “Caput” do Decreto nº 5.357, de 01 de fevereiro de 2.001(Art. 1º) (Refere-se as normas para realização de publicidade).

 

Decreto nº 5.357, de 01 de fevereiro de 2.001 – Estabelece normas para a realização de publicidade dos órgãos que especifica.


• Define as normas para realização de publicidade dos órgãos da Administração Direta autárquica, fundacional, empresas públicas e de economia mista (Art. 1º).


Decreto nº 5.225, de 25 de abril de 2.000 – Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM.

 

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