Governo de Goiás prorroga modalidade de teletrabalho para os servidores públicos estaduais
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), publicou na tarde desta quarta-feira, 29, a prorrogação dos atos que instauraram as modalidades de Teletrabalho e Desocupação Funcional por Calamidade Pública – DFCP no Poder Executivo em virtude da pandemia do Coronavirus. A nova medida (portaria n°141) estende o prazo até que seja editado Decreto do Governador com novas regras específicas a serem estabelecidas para os servidores. Leia a portaria aqui.
O Decreto nº 9.634, de 13 de março de 2020, que estabeleceu os procedimentos preventivos de combate ao novo coronavirus, instituiu a modalidade de teletrabalho para os servidores públicos por um prazo de até 30 dias, com a possibilidade de ser prorrogado, de acordo com a necessidade e observada as medidas de prevenção para impedir a disseminação da doença.
A avaliação dos servidores elegíveis para atuarem no regime de teletrabalho ou na modalidade DFCP foi de responsabilidade do titular de cada órgão estadual, com o cuidado de não gerar prejuízo ao serviço público. Já o ato de prorrogar as duas modalidades é de responsabilidade do Secretário da Administração, respeitando os procedimentos preventivos de emergência estabelecidos no Decreto, que fixa medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo e seus servidores pelo período de 180 dias desde sua publicação, em 13 de março.
Secretaria de Estado da Administração – Sead