Consignações em Folha de Pagamento

O Sistema de Consignação é mais uma das facilidades para o servidor público estadual. O desconto no contracheque de parcelas de financiamentos, contribuições sindicais e outras, oferece a comodidade de que o valor será repassado à entidade no dia certo.

Empréstimos passo-a-passo
Para contrair um empréstimo, o servidor deve se dirigir a uma das consignatárias credenciadas, de acordo com a tarifação ou outro critério que julgar melhor. Depois de avaliadas as condições, o empréstimo é solicitado através do site pelas consignatárias. As validações dos empréstimos consignados são de responsabilidades das consignatárias.

Formulário para requerimento
 Formulário – Titular
 Formulário – Curador
Formulário – Procurador

*Observação: o formulário correspondente deverá ser impresso, prenchido e reconhecido em cartório para depois ser apresentado junto ao Multi-Atendimento em agência do Vapt-Vupt.

Veja as taxas praticadas
por cada instituição financeira


Simule um empréstimo consignado
(financiamento com prestações fixas)

Tabela das taxas médias dos contratos realizados nos últimos 30 dias

Telefones para contato:
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (62) 3201-7428, 3201-4236 ou através do WhatsApp: (62) 3201-7428

Fale com a Ouvidoria:
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Sistema de Consignação
Lei 16.898, de 26 de janeiro de 2010 e Decreto 7.112, de maio de 2010

Dicas importantes
– Antes de procurar uma instituição para contrair empréstimos, saiba que o valor da parcela, ou parcelas, não pode ultrapassar 35% do valor do vencimento.
– Verifique se no contrato a ser assinado consta o valor exato do empréstimo, taxas e juros.
– Observe quando, exatamente, será descontada em seu contracheque a primeira parcela do pagamento.
– Nunca, e em hipótese alguma, assine documento em branco. Essa atitude evita muita dor de cabeça.
– Sempre que possível, encaminhe-se diretamente a uma financeira, banco ou representante. Evite utilizar serviços de terceiros (corretores, no caso).

COMUNICADO – CARTÃO DE CRÉDITO
Comunicamos que o valor mínimo das faturas de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito está sendo descontado mensalmente no contracheque e o restante poderá ser pago pelo servidor através do extrato da fatura enviada pelo banco. Informamos, que a utilização para novas operações dos referidos cartões permanecem bloqueadas.

A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, em cumprimento às decisões judiciais, proferidas no Mandado de Segurança de nº. 201292161302 e no Agravo de Instrumento de nº. 201292042273, informa ainda que, desde o mês de outubro de 2012, os descontos consignados na modalidade cartão de crédito retornaram na forma pactuada anteriormente à edição da Portaria nº 062/2012 para os contracheques dos servidores que o utilizaram, ou seja sem parcelamento.

Governo na palma da mão

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