Agilização dos Projetos e Eliminação de Entraves Burocráticas
I – Racionalização de Procedimentos Licitatórios
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Promover adequações ao ComprasNet de modo a permitir a manifestação automática e informatizada da Suprilog;
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Eliminar a necessidade de realização de três cotações para contratações através da reestruturação do Banco de Preços;
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Dispensar da análise prévia da Controladoria Geral do Estado os processos de despesas no valor de até R$ 500.000,00;
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Delegar aos Chefes das Advocacias Setoriais prerrogativa para outorgar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza no valor de até R$ 500.000,00.
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Reduzir a quantidade de assinaturas do ordenador de despesas;
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Dispensar da autorização do Governador os processos de compras no valor de até R$ 500.000,00;
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Padronizar e simplificar as etapas dos processos de compras.
II – Racionalização de Processos Orçamentários e Financeiros
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Ampliar a autonomia dos órgãos no processo de execução orçamentária e financeira através de mecanismos automáticos de liberação das etapas;
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Delegar ao Gerente de Finanças a competência para o fechamento da PPT e CMDF, conferindo maior celeridade à execução orçamentária e financeira;
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Aumentar o saldo gerenciável dos órgãos para a execução dos programas do PAI;
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Implementar funcionalidade no SIOFI_NET para os processos de créditos adicionais, conferindo maior celeridade na movimentação de recursos orçamentários.
AÇÕES DE DESBUROCRATIZAÇÃO
ÓRGÃO |
ENTRAVE |
AÇÕES DE DESBUROCRATIZAÇÃO |
SEGPLAN |
JUPOF – Morosidade para liberação da despesa em função do excessivo número de processos a serem analisados.
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– Os processos de despesas com Selo de Prioridade terão suas PDF’s e PPT’s liberadas automaticamente pela JUPOF, e não serão alcançados pelas normas do Decreto nº 7.398/2011. |
SUPRILOG 1- Análise técnica realizada manualmente e de forma individualizada para cada processo.
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1 – Adequar o Sistema Informatizado ComprasNet de modo a permitir a manifestação automática e informatizada nos processos de aquisição de bens e serviços. |
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SEGPLAN |
2- O ComprasNet não permite que os produtos já adquiridos por este sistema possam compor uma base de cálculo a ser utilizada como fonte de cotação. |
2 – Disponibilizar os itens do Banco de Preços para utilização no momento da cotação, viabilizando as seguintes tramitações: – para produtos cadastrados e padronizados no Banco de Especificações, que possuam Preço Referencial no Banco de Preços, a unidade requisitante não necessitará realizar as três cotações, utilizando assim o Preço Referencial. (adaptar sistema); – para produtos que não se encontram padronizados no Banco de Especificações ou que não possuam Preço Referencial no Banco de Preços, o sistema calculará automaticamente a média das três cotações inseridas no sistema pelos órgãos/entidades licitantes (adaptar sistema). |
SEGPLAN |
3- Existência de várias especificações cadastradas para um mesmo produto e ausência de integração do Banco de Especificações com o Banco de Preços. |
3 – Reestruturar Banco de Preços e Banco de Especificações do sistema ComprasNet visando o aumento da quantidade de itens padronizados e preços referenciais. |
4 – Excessivo formalismo ao exigir termo de referência para compras diretas. |
4 – Substituir o termo de referência por especificação mínima do objeto a adquirir, nas aquisições de bens e serviços por meio de dispensa de licitação até o limite legal permitido para compras diretas. |
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5 – Problemas de integração entre as funcionalidades dos sistemas ComprasNet, AFT e Siofinet. |
5 – Permitir, no Sistema ComprasNet, que as Programações de Desembolso Financeiro – PDF’s, com parcelas a serem executadas em outro exercício, possam ser utilizadas quando da liberação de empenho no exercício em curso. |
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6- Falta de padronização dos editais e termos de referência, ocasionando morosidade na análise do processo e várias diligências. |
6 – Instituir e implantar “Banco de Modelos” no sistema ComprasNet onde constarão minutas padrões de termos de referência, de editais, de contratos, dentre outros documentos |
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7- Necessidade de manifestação da SEGPLAN (SMI, STI e SSL) conforme Decreto nº 7.398/2011. |
7- As despesas com Selo de Prioridades não serão alcançadas pelas normas do Decreto nº 7.398/2011, em vista de já possuírem autorização prévia dentro do PAI |
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SEGPLAN |
8- Gestão ineficiente dos contratos firmados pelo Estado. |
8 – Implantar sistema corporativo para gerenciamento de contratos. |
SORD 1- Excessivo número de manifestações do ordenador de despesa nos processos aquisitivos e de execução orçamentária e financeira. |
1 – O Ordenador de Despesa assinará o Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF (Empenho e Ordem de Pagamento) eletronicamente, por meio do SiofiNet; 2- A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira deverá constar dos autos com a assinatura manual do Ordenador de Despesa; 3-O fechamento do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF e a emissão da Programação de Prioridades Trimestrais – PPT serão delegados ao Gerente de Finanças ou cargo equivalente.
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PGE |
PGE 1- Elevado tempo de análise da Advocacia Setorial e da PGE para emissão de parecer e outorga. |
1 – Delegar aos Procuradores do Estado, Chefes das Advocacias Setoriais, a atribuição de outorgar, como representantes legais do Estado, contratos e convênios, quando o valor estimado não ultrapassar R$ 500.000,00 (quinhentos e mil reais) e outros ajustes de qualquer natureza para qualquer valor, bem como os provenientes dos programas com Selo de Prioridade. |
2- Retrabalho na análise e elaboração de parecer que antecede a homologação do certame. |
2- Eliminar parecer da Advocacia Setorial que antecede a homologação do certame, uma vez que a apreciação prévia e outorga posterior à homologação da licitação garantem a legalidade de todo o procedimento; 3 – As advocacias Setoriais junto aos órgãos/entidades se encarregarão de orientar os Ordenadores de Despesas sobre a instrução e legalidade dos processos de despesas em todas as suas fases, sempre que demandadas; 4 – As Advocacias Setoriais deverão ter reforçados seus recursos humanos da área jurídica. |
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CGE |
CGE 1- Excessivo controle exercido pela CGE em todos os processos de aquisições do Estado, tornando-o mais moroso. |
1- A Controladoria-Geral do Estado passará a exercer controle a posteriori nos processos de despesas cujos valores sejam inferiores à R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), podendo realizar auditorias específicas ou gerais, cabendo ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelas aquisições de bens e serviços em desacordo com as normas legais vigentes. |
SEMARH |
SEMARH 1- Demora na concessão de licenças ambientais e outorgas |
1- Priorizar nas análises para concessão de licenciamentos ambientais, os processos relativos a ações do Plano de ação Integrada de Desenvolvimento – PAI; 2- Reestruturar e reforçar os recursos humanos da área, bem como reequipá-la, diminuindo o prazo para emissão dos licenciamentos; 3- Responsabilizar-se solidariamente pela solução de entraves, procedendo a devida orientação técnica 4- Rever normas e demais atos pertinentes de forma a priorizar os programas do PAI |
SES |
SUVISA 1- Morosidade na concessão de alvarás de funcionamento |
1- Priorizar nas análises para concessão de alvarás de funcionamento, os processos relativos a ações do Plano de ação Integrada de Desenvolvimento – PAI; 2- Reestruturar e reforçar os recursos humanos da área, bem como reequipá-la, diminuindo o prazo para emissão dos alvarás; 3- Responsabilizar-se solidariamente pela solução de entraves, procedendo a devida orientação técnica 4- Rever normas e demais atos pertinentes de forma a priorizar os programas do PAI. |
Todos os órgãos e entidades |
1- Morosidade e retrabalho nos procedimentos aquisitivos e execução orçamentária e financeira |
1 – Realizar cursos de licitações e contratos; 2 – Realizar Cursos de Pregoeiros; 3 – Realização de cursos de licitações sobre Atas de Registros de Preços; 4 – As aquisições de bens e serviços de uso comum será de responsabilidade da Suprilog a quem caberá licitar as atas de registros de preços específicas; 5 – Dotar as Comissões de Licitações de pessoal habilitado, e adequar suas atribuições (somente licitar bens e serviços de uso setoriais). |
Governadoria |
Governadoria 1- Necessidade de autorização do governador para todo processo aquisitivo. |
1 – Delegar aos Ordenadores de Despesa a competência para firmar contratos, convênios e ajustes, inclusive aditivos, nos seguintes situações: -processos cujos valores sejam inferiores a R$ 500.000,00; -processos com Selo de Prioridade, independente do valor. |