Aposentadoria

O servidor público estadual que se enquadrar nas regras de elegibilidade de aposentadoria deve fazer a solicitação por intermédio do departamento de Recursos Humanos (RH) de seu órgão, onde, nos casos devidos, será efetuado o preenchimento de Histórico Funcional para Colaborador.

A Goiasprev elaborou uma Cartilha Previdenciária Virtual para esclarecimentos sobre o processo de aposentadoria. Para ter acesso à cartilha, clique aqui.

Regras de elegibilidade das aposentadorias

Aposentadoria por Invalidez Permanente:  Os proventos são proporcionais ao tempo
de contribuição. Esta é a regra geral. A exceção é quando for decorrente de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma
da lei. Nesse caso, será integral, aplicando-se a “média” do benefício calculado, uma vez
que a integralidade da última remuneração restou atenuada na Reforma.

Procedimentos e documentos para solicitação:

. Preenchimento de requerimento
. Cópia de documentos pessoais
. Laudo Médico
. Declaração de não acumulação de cargos

– Aposentadoria Compulsória: Pass a ser obrigatória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Se ele já houver implementado a aposentadoria voluntária com proventos integrais, a aposentadoria continua com proventos integrais. Completando o tempo limite, não há mais como permanecer o servidor na ativa. Ele é imediatamente desligado do serviço, independente da publicação do decreto de aposentadoria.

Observação: Férias e licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos não serão indenizadas nem contadas em dobro para fins de tempo de serviço/contribuição.

–  Aposentadoria Voluntária:
Pode ser requerida quando cumprir os seguintes requisitos:
. 10 anos de efetivo no serviço público;
. 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
. 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem;
. 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

O tempo mínimo exigido diz respeito a que o servidor tenha pelo menos 10  anos de exercício no setor público e ao menos cinco anos no cargo efetivo. O período de serviço público pode ser municipal, estadual ou federal, desde que devidamente averbado. Esses requisitos são fixos e intransponíveis. A aposentadoria voluntária será integral pela “média” do benefício calculado.

Procedimentos e documentos para solicitação:
. Preenchimento de requerimento
. Cópia dos documentos pessoais

– Aposentadoria de Professor:  Diferente dos demais servidores, o professor possui prerrogativas constitucionais de redução na idade e tempo de contribuição desde que comprove tempo de exercício efetivo das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A redução somente é autorizada na alínea “a” do inciso III do artigo 40 da Constituição Federal, conforme previsão expressa do parágrafo 5° do dispositivo mencionado.

– Pensão: Falecendo o servidor, deixa em benefício da viúva ou viúvo ou respectivos filhos ou
dependentes legalmente habilitados a denominada pensão.

Procedimentos e documentos para solicitação:
. Cópia da certidão de óbito
. Cópia dos documentos pessoais do ex-servidor e do requerente
. Cópia do documento que comprove parentesco e/ou dependência
. Requerimento preenchido
. Formalização do pedido via protocolo do Ipasgo

– Reforma Previdenciária
A Reforma Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003 instituiu modificações paramétricas e estruturais na Previdência dos Servidores Públicos que afetam, entre outros, os seguintes aspectos do plano de benefícios: a fórmula de cálculo, as regras de elegibilidade, a indexação dos benefícios e a introdução da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Nesta cartilha,  também disponível no site do Ipasgo,
é possível conhecer, com mais detalhes, estas alterações.

– Planejamento Previdenciário
O Goiás Fundo Estadual de Previdência idealizou uma ferramenta online na qual os usuário servidor planeja o futuro previdenciário com rapidez e comodidade, conhecendo assim a regra de de aposentadoria mais interessante para o seu caso. O sistema permite o levantamento do período contributivo, a partir da competência de 1994, promovendo a visualização da média para o cálculo do benefício médio e a inserção de dados cadastrais e funcionais. Confira no endereço: http://eprev.ipasgo.go.gov.br:8080/eprev/PrincipalInternet.jsp

Governo na palma da mão

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