SIC – Legislação 1961 a 1999

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Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – SIC

Dados Gerais | Competências | Legislação | FundosOrganograma 

 

Legislação:


Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Cria Superintendência de Distritos e Áreas Industriais integrantes da Secretaria de Indústria e Comércio (Art 12).

• Cria o FUNDISTRITO (§§ 1°, 2°, 3°, 4°, art 44).

 

Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1.999. Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

• Passa a denominar-se Secretaria de Indústria e Comércio a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, (alínea “f”, inc. III, art 2°).

• São transferidos para a Governadoria os Conselhos Estaduais de Turismo e de Cultura, (alínea “a”, inc. IV, art 2°).

• Cria na Secretaria de Indústria e Comércio a Superintendência de Comércio e Serviços, (alínea “i”, inc. V, art 2°).

• Define a estrutura básica da Secretaria, comum a todas as Secretarias (inc.s de I, art. 3°).

• Define a estrutura básica específica da Secretaria de Indústria e Comércio (inc. XIV, do art 4°).

• Define Competências (alínea “m”, inc. III, art. 7°).

• Jurisdiciona a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e a Companhia de Distritos Industriais de Goiás – GOIASINDUSTRIAL à Secretaria de Indústria e Comércio (alínea “a” e “b”, inc. VIII, art. 8º).

• Cria cargos de direção superior NDS (ART. 12).

 

– Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1.984 – Cria o Fundo de Participação e Fomento à industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

• Cria o Conselho Deliberativo do Fomentar.

 

Lei n° 3.999, de 14 de novembro de 1.961 – Dá nova estrutura ao sistema administrativo do Estado, institui o Fundo Especial das Obras do Plano de Desenvolvimento e determina outras providências.

• Cria a Secretaria da Indústria e Comércio (item 2, inc. III, art. 6°).

(Art. 2°).(refere-se à subsídios).

 

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