Glossário Técnico
Elaborado pela: Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária
e-mail: sor@segplan.go.gov.br
Fontes: STN Fazenda / Senado
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Índice (clique na letra para acessar o trecho correspondente) | ||||||||||||||||||||
A | (topo) |
Abertura de Crédito Adicional
Corresponde a um ato administrativo, realizado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, com base em autorização específica em lei ou em autorização genérica contida no texto da Lei Orçamentária Anual.
Decreto do Poder Executivo determinando a possibilidade do credito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Ação
Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, das quais resulta um produto, sendo classificada de:
Projeto: quando o produto concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
Atividade: quando resulta em produto necessário à manutenção da ação governamental;
Produto: bem ou serviço que resulta de uma ação, destinado a um público-alvo;
Meta: quantidade do produto que se deseja obter, expressa na unidade de medida apropriada.
Adjudicação
Processo através do qual se passa uma procuração a uma terceira parte, um agente fiduciário, dando-se amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.
Administração Direta
Parte da Administração Pública que abrange organizações estatais desprovidas de personalidade jurídica própria, como ministérios, secretarias, tribunais etc. Inclui também os fundos especiais geridos por órgão da Administração Direta.
Estrutura administrativa de cada um dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.
Administração Financeira
Ação de gerenciar as finanças públicas privadas.
Administração Indireta
Parte da Administração Pública que abrange organizações estatais que possuem personalidade jurídica de direito público ou privado, como: Fundações Públicas, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Administrador Público
Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.
Agência financeira oficial de fomento
Instituições financeiras estatais voltadas para o financiamento da atividade produtiva, segundo políticas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Ajuste Fiscal
Esforço para a redução de despesas e/ou aumento de receitas com a finalidade de se obter determinado patamar de resultado primário e/ou nominal, tendo em vista metas pré-definidas.
Consiste num documento por meio do qual um estado se propõe a adotar ações que possibilitem alcançar metas ou compromissos relativos a:
Relação dívida financeira / receita líquida real;
Resultado primário;
Despesas com funcionalismo público;
Receitas de arrecadação própria;
Reforma do estado e/ou alienação de ativos;
Despesas com investimento. Alienação de Bens
Resumindo: “Gastar apenas aquilo que arrecada”
Vide: Lei de Responsabilidade Fiscal
Alienação de Bens
Transferência de domínio de bens a terceiros e/ou venda de bens e direitos.
Alocar
Destinar recursos orçamentários a um fim específico ou a uma entidade.
Amortização
Parcela referente ao pagamento do valor principal do empréstimo ou financiamento.
Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária e cambial referente a operações de crédito internas e externas contratadas.
É classificada como grupo de natureza de despesa 6.
Amortização de Empréstimos
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida e/ou receitas decorrentes do retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público.
Anexo de metas fiscais
Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias em que são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
Anexo de riscos fiscais
Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Ano Financeiro
O mesmo que Exercício Financeiro.
Antecipação da Receita
Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por “antecipação da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.
Anterioridade tributária
Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Anualidade do Orçamento
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
Anualidade do Tributo
Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado, se houver, para tanto, autorização orçamentária.
Anulação do Empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Anulação do Destaque ou Provisão
Ato de tornar sem efeito crédito concedido pelo destaque ou provisão. Poderá ser total ou parcial e somente poderá ser efetuada pela unidade responsável pela descentralização nas seguintes situações: quando houver engano no valor do crédito descentralizado ou necessidade de reduzi-lo; quando houver alteração orçamentária que justifique a providência; quando se tornar necessária a compressão de despesa; quando houver cancelamento do ato que lhe deu origem; ou quando a provisão ou destaque tiver sido feito indevidamente ou inadequadamente.
Aplicação direta
Modalidade de aplicação em que a administração pública utiliza diretamente os recursos consignados no orçamento, sem transferi-los a entidades públicas ou privadas.
Aplicadora (Unidade)
O mesmo que Unidade Aplicadora.
Apólices
1 – Título representativo da dívida pública de obrigação civil e/ou mercantil
2 – Certificado escrito de uma obrigação mercantil
3 – Ação de companhia
4 – Ação de sociedades anônimas
5 – Documento que formaliza o contrato de seguro
Arrecadação
Um dos estágios da receita. É o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Arrendamento (Mercantil) ou “Leasing”
Despesas de locação, com opção de compra ao final do contrato (leasing) de equipamentos, bens móveis, equipamentos de informática e veículos.
Atividade
Tipo de ação que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, contribuindo para a manutenção da atuação governamental. (Ver “ação”).
Ativo
Qualquer bem, direito e valores que integram o patrimônio de um órgão, empresa ou pessoa.
Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias, etc.
Ativo Circulante
Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Ativo Compensado
Categoria de Ativo empregada nos Balanços Patrimoniais das entidades do setor público regidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ativo financeiro
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e valores numerários. A conversão de um ativo financeiro em moeda não conduz ao reconhecimento de receita orçamentária.
Ativo Líquido
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Ativo Permanente
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Vide: Autorização (Orçamento)
Ativo Realizável a Longo Prazo
Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.
Vide: Exercício Financeiro
Atribuições do Órgão Central de Orçamento
Preparar instruções para elaboração das propostas orçamentárias; orientar e coordenar as atividades dos órgãos setoriais; analisar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos setoriais, elaborando a proposta do Estado (SEONET); acompanhar e disciplinar os critérios da execução orçamentária (SIOFI).
Atribuições do Órgão Setorial de Orçamento
Elaborar a proposta do Órgão; elaborar o programa de trabalho do Órgão; acompanhar o cumprimento do programa de trabalho e realizar a avaliação físico-financeira dos projetos e atividades do Órgão; elaborar e controlar a programação de desembolso; disciplinar os critérios da execução orçamentária observadas as normas do órgão central (SEONET e SIOFI).
Atos Administrativos
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
Audiência Pública
Reunião realizada para debates de assunto de interesse público na qual são convidados a expor suas idéias representantes de entidades da sociedade organizada, classes empresarial, de trabalhadores e política e à população em geral.
Aumento vegetativo da receita
Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.
Autarquia
Entidade administrativa autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica, de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
Autógrafo
Redação final de qualquer proposição aprovada pelo Poder Legislativo e em condições de serem encaminhada ao Governador para sanção ou veto.
Autorização (Orçamento)
Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Autorização de despesa
Autorização legislativa para a realização de despesa, concedida por meio da lei orçamentária ou leis e medidas provisórias relativas a créditos adicionais, ou ainda pela lei de diretrizes orçamentárias, no que se refere, no último caso, a execução provisória até a aprovação do orçamento.
Auxílio
Transferência a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a realização de despesa de capital, autorizadas na lei orçamentária.
B | (topo) |
Balanço
Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio, do orçamento e finanças de entidade pública.
Balanço Financeiro
Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do balanço financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).
Balanço Orçamentário
Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.
Balanço Patrimonial
Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação patrimonial da entidade, compreendendo os bens e direitos (que compõem o ativo financeiro e o ativo permanente), as obrigações (que compõem o passivo financeiro e o passivo permanente) e as contas de compensação, em que serão registrados os bens, valores, obrigações e situações que, mediata ou imediatamente, possam afetar o patrimônio da entidade.
Base de Cálculo
Valor sobre o qual é aplicada a Alíquota para se determinar o “quantum” do Imposto a Pagar.
BID
Banco Interamericano de Desenvolvimento
BIRD
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
O BDNES é um órgão federal, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cujo objetivo é financiar obras e ações que tenham como beneficiário final o povo brasileiro
Bloqueio Orçamentário
Expressão utilizada no jargão orçamentário para designar a indisponibilidade de uma dotação para movimentação e empenho, de modo a compatibilizar a execução da despesa com a realização de receita e assegurar o cumprimento da meta de resultado fiscal. É utilizado, ainda, para tornar indisponível dotação apresentada como fonte de recurso para viabilizar a abertura de crédito suplementar ou especial.
Vide: Contingenciamento
Bitributação
Ocorrência de dois tributos sobre a mesma base de cálculo.
C | (topo) |
Cadastro de Convênio
Cadastramento de convênios, bem como suas eventuais alterações.
Cadastro de Fornecedores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material e de bens ao serviço público.
Cadastro Descritivo
Documento que explicita as informações necessárias para análise do projeto ou atividade.
Campo
Atributo de um registro. Cada campo armazena uma informação.
Capital Autorizado
Limite estatutário de competência da assembléia geral ou do conselho de administração para aumentar, independentemente de reforma estatutária, o capital social.
Carência
Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros.
Carga Tributária
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
Categoria Econômica
Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
Caução
Garantia dada ao cumprimento de obrigações.
Ciclo Orçamentário
Seqüência de fases ou etapas a serem cumpridas:
1 – Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento;
2 – Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.
Ciclo orçamentário ampliado
Ciclo instituído pela Constituição de 1988 que tem início com a elaboração do plano plurianual, passando pela lei de diretrizes orçamentárias e culminando com a lei orçamentária anual.
Cidadania
Conjunto de direitos e obrigações existentes entre os indivíduos e o Estado a que eles pertencem.
Classificação da Despesa Pública
Agrupamento da despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por função, subfunção, por programa e por projeto/atividade.
Classificação da Receita Pública
Agrupamento de contas de Receitas Públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001.
Classificação das Contas Públicas
Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
Classificação Econômica da Despesa
Agrupamento de contas de Receitas Públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Sobre a classificação da receita vide Art. 12 da citada lei e/ou Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001.
O código da classificação da natureza da despesa é constituído por oito algarismos, distribuídos da seguinte forma:
Categoria Econômica | Grupo | Modalidade | Elemento | Subelemento |
x | x | xx | xx | xx |
Classificação Funcional
Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo como saúde, educação, transporte, entre outras. O código de classificação funcional compõe-se de cinco algarismos sendo os dois primeiros reservados a função e os três últimos à subfunção.
FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA |
P/A |
xx | xxx | xxxx | xxxx |
Classificação Institucional
Videncia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução. Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo, “Encargos Financeiros do Estado” e “Reserva de Contingência”.
Classificação Orçamentária
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções desse instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações:
– da Despesa: classificação institucional, classificação funcional programática, natureza da despesa e por fonte de recursos;
– da Receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes de recursos.
Classificação por natureza de despesa
Agrupamento de 08 dígitos constituído pela combinação da classificação da despesa por categoria econômica (1º dígito), grupo por natureza da despesa (2º dígito), modalidade de aplicação (3º e 4º dígitos) e elemento de despesa (5º e 6º dígitos).
Cobertura Orçamentária
Existência de Dotação Orçamentária para atender despesas com projeto, atividade e operações especiais, provenientes de lei orçamentária ou Créditos Adicionais (Ver Lei Orçamentária Anual – LOA)
Código
Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto.
Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Constituição
Lei fundamental da organização política de uma nação soberana. São normas que determinam a forma de governo, instituem seus poderes públicos, regulam as suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e o Estado. No Brasil, a Constituição vigente foi promulgada em 1988 e a do Estado de Goiás em 1989.
Conta Corrente e Disponibilidade Financeira
Conta onde se efetua o registro das operações financeiras efetuadas por Unidades Gestoras, “on line”, no Sistema Orçamentária Financeiro – SIOFI.
Contingenciamento
Procedimento empregado pela administração para assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contrato
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Contribuição
Transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços. VER também Convênio.
Controle da Execução Orçamentária
Controle de legalidade dos atos de que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do programa de trabalho de realização de obras e prestação de serviços.
Controle Financeiro
Compreende a fiscalização da execução financeira do orçamento da receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.
Controle Interno
Compreende o acompanhamento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelos órgãos públicos, internamente, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público.
Controle Orçamentário
Última fase do ciclo orçamentário. Compreende os controles político, legal, contábil e o programático. É nesse momento que se saberá se os recursos públicos foram efetivamente empregados.
Convenente
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada com a qual administração federal pactua a transferência de recursos financeiros para execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio.
Convênio
Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Cota
Modalidade de movimentação de recursos financeiros, expressa sob a forma de crédito e alocada à disposição do órgão/entidade SIOFINET-AFT, para a cobertura de custeio administrativo.
Convite
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.
Crédito Adicional
Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário.
Crédito Especial
Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Crédito extraordinário
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
Crédito Orçamentário
Montante da dotação orçamentária alocada a um órgão, a uma unidade, a um programa, a um projeto etc. Também se refere à autorização dada pela lei orçamentária para aplicação de determinada soma de recursos, discriminada conforme as classificações.
Crédito Suplementar
Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotaçãoorçamentária já existente no orçamento. Deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária (Lei Orçamentária Anual).
Cronograma de Desembolso
Instrumento pelo qual a unidade orçamentária projeto no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária relativas a cada item do seu programa de trabalho.
D | (topo) |
Data base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
Decreto
Ato de natureza administrativa da competência privativa do Governador do Estado.
Decreto-Lei
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra em suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-Lei.
Decurso de Prazo
Escoamento do tempo prefixado para um prazo.
Dedução (Abatimento)
Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc. da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.
Déficit
Excesso de despesa sobre a receita quer na previsão, quer na realização.
Déficit Financeiro
Resultado da maior saída de numerário do caixa de uma entidade, em relação a entrada, em determinado período de tempo.
Déficit Nominal
Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas. (Resultado nominal negativo).
Déficit Operacional
Necessidade de Financiamento do Setor Público, excluindo-se da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas. (Resultado operacional negativo).
Déficit Orçamentário
Situação em que as despesas previstas na lei orçamentária são maiores do que as receitas.
Déficit Orçamentário Bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as parcelas de receitas a serem obtidas por meio da colocação de títulos públicos ou da contratação de operações de crédito para o financiamento do déficit.
Déficit Patrimonial
Situação que expressa, por meio do balanço patrimonial, que determinada entidade pública ou privada tem o ativo menor que o passivo.
Déficit Primário
Diferença negativa entre as receitas e as despesas primárias; equivale ao déficit operacional diminuído dos encargos financeiros embutidos nas despesas e receitas.
Descentralização de Crédito
Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de Recursos entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:
Cota – Crédito colocado à disposição do órgão, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
Repasse – Distribuição pelo órgão dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
Sub-Repasse – Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Descritor de Projeto e Atividade
Informações, constantes do cadastro de ações, sobre como serão alcançados os objetivos dos projetos ou atividades.
Despacho
É o ato que determina a tramitação a ser seguida, impõe o percurso a ser observado e os órgãos a serem ouvidos.
Despesa
Dinheiro ou recursos empregados em uma operação.
Despesa Corrente
Categoria de classificação da despesa que se desdobra em despesa de custeio e transferência corrente; destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental e não contribui diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia.
Despesa de Capital
Categoria de classificação da despesa que se desdobra em investimento, inversão financeira e transferência de capital; tem por propósito formar e/ou adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade produtiva.
Despesa de Custeio
Aquela necessária à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como: pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis.
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.
É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.
Despesa Executada
Como a realização da despesa pública observa três fases distintas (empenho, liquidação e pagamento) dependendo da análise que se faz a despesa executada pode corresponder a qualquer um dos três agregados.
Despesa Financeira
Aquela que cria um direito ou extingue uma obrigação, ambas de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São exemplos: pagamento de juros e amortização de dívida; concessão de empréstimos e financiamentos; aquisição de títulos de crédito. Não pressiona o resultado primário ou altera o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), no exercício financeiro correspondente.
Despesa Primária
Também conhecida como despesa não-financeira, corresponde ao conjunto de gastos que possibilita a oferta de serviços públicos à sociedade, deduzida às despesas financeiras. São exemplos: os gastos com pessoal, custeio e investimento. Pode ser de natureza obrigatória ou discricionária.
Despesa Processada (Liquidada)
É aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.
Despesa Pública
Gasto do Estado com vistas ao atendimento das necessidades coletivas e ao cumprimento das responsabilidades institucionais; constam do orçamento e requerem prévia autorização legislativa.
Despesas de Exercícios Anteriores
As relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (art. 37, Lei nº 4.320, de 17/03/1964).
Destaque de Crédito
Transferência, de um órgão para outro, da atribuição de executar o crédito orçamentário que lhe foi consignado pela lei orçamentária anual ou por lei que a altere.
Diretrizes
Conjunto de critérios de ação e de decisão que devem orientar e disciplinar o processo de planejamento.
Dívida
Compromisso financeiro assumido perante terceiros.
Dívida Ativa
Créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que forma lançados.
Dívida Pública Consolidada ou Dívida Pública Fundada
Montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Dívida Flutuante Pública
Dívida contraída pelo Tesouro, quer como administrador de terceiros confiados à sua guarda, quer para às momentâneas necessidades de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos no País ou no Exterior e que deve ser liquidada no exercício fiscal – até doze meses. Seu pagamento independe de autorização orçamentária, ou seja, não há necessidade de sua inclusão na lei do orçamento. De acordo com a Lei nº 4.320, de 17/03/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, o depósito de terceiros (cauções e garantias) e os débitos de tesouraria.
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, corte de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
Dívida Pública Externa
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Dívida Pública Interna
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do País, em moeda nacional.
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Dotação Inicial
Representa o valor da dotação inicial constante da Lei do Orçamento Anual.
Dotação Orçamentária
É o valor monetário autorizado, consignado na lei do orçamento (LOA), para atender uma determinada programação orçamentária.
Dotação para o Exercício
Dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.
E | (topo) |
Economicidade
Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.
Efetividade
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que representa a relação entre os resultados alcançados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados) que motivaram a atuação institucional.
Eficácia
Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos nos prazos estabelecidos.
Eficiência
Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os meios necessários ao cumprimento de objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e com os procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.
Elaboração orçamentária
Processo de preparação e aprovação do orçamento de um ente político (União, Estados e Municípios). É regido em caráter geral pelos artigos 165 a 167 da Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Envolve a preparação anual, pelo Poder Executivo, do projeto da lei orçamentária (abrangendo inclusive as propostas orçamentárias dos demais Poderes, centralizadas pelo Poder Executivo em sua função administrativa), seguida de seu envio ao Poder Legislativo para discussão, alteração e aprovação. Por ter natureza de lei ordinária a lei orçamentária, após a aprovação final pelo Legislativo, segue ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o ente) para sanção.
Elemento de Despesa
Identificação de cada tipo de despesa. Tem por finalidade básica propiciar o controle final dos gastos. Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. . (Atualmente é regulamentada para todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal – através do anexo II da Portaria Interministerial MF/MPOG nº 163, de 04 de maio de 2001).
Emenda
Meio através do qual os membros do Poder Legislativo (individualmente ou através de órgãos colegiados como Comissões ou Bancadas) atuam sobre o projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Poder Executivo, acrescendo, suprimindo ou modificando itens. A apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária é ocasião de especial relevância na atuação parlamentar, pois por meio delas os representantes eleitos podem influir na alocação dos recursos públicos em função dos objetivos e compromissos políticos que orientam seu mandato de representação. Os diferentes aspectos da lei orçamentária anual podem ser objetos de emendas: Emendas à Receita (inclusão, exclusão ou modificação em rubrica ou valores da previsão de receita do projeto de lei orçamentária); Emendas à Despesa (inclusão, exclusão ou modificação em rubrica ou valores da autorização de despesas do projeto de lei orçamentária).
Empenho da Despesa
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Empenho Global
Modalidade de empenho da despesa destinado a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento devam ocorrer, normalmente, em cada mês no decorrer do exercício.
Empenho Ordinário
Modalidade de empenho da despesa que tenha finalidade determinada e quantificada, possua valor previamente conhecido e deva ser liquidado e pago de uma só vez.
Empenho por Estimativa
Modalidade de empenho da despesa destinado a realização de despesas cujo valor não possa ser determinado com antecedência durante o exercício. Ex: ( tarifas água, energia elétrica e telefonia).
Empresa Pública
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção. Criada por lei, com patrimônio próprio, para garantir a produção de bens e serviços fundamentais à coletividade.
Encargos da Dívida
Juros, taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos e externos, mais sem incluir os gastos com o amortização do principal. Este conceito não deve ser confundido com o de “Serviço da Divida que inclui também os gastos com a amortização do principal”.
Encargos Previdenciários do Estado
Recursos destinados a pagamentos dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta do Estado.
Encargos Sociais
Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita.
Esfera Orçamentária
Especifica se a dotação orçamentária pertence ao orçamento fiscal, orçamento da seguridade social ou orçamento de investimento.
Estágios da Despesa
Etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. Compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento.
Estágios da Receita
Etapas que devem ser observadas desde a definição até a realização da receita pública. Compreendem o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
Estimativa da Receita
Objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada.
Etapa
Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
Excesso de Arrecadação
O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Execução Financeira
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos projetos e/ou atividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
Execução Orçamentária da Despesa
Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Exercício Financeiro
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide o ano civil.
Exercícios Anteriores
Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
Exigível a Longo Prazo
Obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte.
F | (topo) |
Fato Gerador
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Fazenda Pública
Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização de tributos, bem como a guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do Estado.
Fonte de Recurso
Indica a origem de recursos orçamentários transferidos para um determinado Órgão/Entidade, destinados à manutenção das suas atividades permanentes programadas.
Função
Classificação de despesa orçamentária que tem por finalidade registrar a finalidade da realização da despesa. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional fundamental do órgão executor, por exemplo, cultura, educação saúde ou defesa. A especificação das funções é fixada, em nível nacional, pela Portaria 42 de 14 de abril de 1999. Ver Classificação Funcional
Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Fundo
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Fundos de Participação
1- Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais;
2- Mecanismo compensatório em favor dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, adotado por ocasião da reforma tributária de 1965, que centralizou os impostos de maior grau de elasticidade (IR e IPI), na esfera de competência da União. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, através do IR e IPI sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Fundos Especiais
Parcela de recursos do Tesouro Nacional vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
G | (topo) |
Garantia
Instrumento jurídico associado a empréstimos e financiamentos, pelo qual o tomador de um crédito oferece ao credor direitos sobre um documento bem ou direito (próprio ou de terceiro que o ofereça, tal como aval ou caução) para o caso de inadimplência no cumprimento da obrigação inicial.
Gestão
Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestão Tesouro
Gestão de recursos previstos nos Orçamentos da União, Estados e Municípios para os órgãos da administração direta. A gestão tesouro é, pois, a principal gestão desses órgãos. Os recursos que se destinam a fundos a entidades supervisionadas são considerados como gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na gestão tesouro.
Gestor
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Grupo de Despesa
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber: 1- Pessoal e encargos sociais; 2- Juros e encargos da dívida interna; 3- Juros e encargos da dívida externa; 4- Outras despesas correntes; 5- Investimentos; 6- Inversões financeiras; 7- Amortização da dívida interna; 8- Amortização da dívida externa; 9-Reserva de Contingência.
Guia de Recebimento (GR)
Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.
H | (topo) |
Homologação
Em sentido geral no direito administrativo, ato que confere e certifica a justeza e legalidade dos atos praticados anteriormente em um determinado processo ou procedimento. Em sentido estrito no âmbito da licitação pública, ato da autoridade e Hierarquicamente superior à Comissão de Licitação que aprova o procedimento realizado (podendo também revogá-lo ou anulá-lo em função de razões supervenientes de interesse público ou de ilegalidade, respectivamente ), nos termos dos art.43 inc.VII e 49 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
I | (topo) |
Impostos
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA, o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos: Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtos – IPI, ou do consumidor – ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Impostos Diretos
Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.
Impostos Indiretos
Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros.
Incentivo Fiscal
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Indicadores
Tem a função de possibilitar o acompanhamento de determinada variável. Constituem, de um lado, o valor atual de algum fenômeno estudado e, de outro, o valor esperado que esse fenômeno deve atingir após as ações do referido programa.
Indicadores Econômicos
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como “termômetros” pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
Índice de Custos ou Preços
Índice adotado para cada tipo de fornecimento, obra ou serviço.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Índice de inflação calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que reflete a variação dos preços das cestas de consumo das famílias com recebimento mensal de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte de renda. Além disso, o IPCA é utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas de inflação, adotado a partir de julho de 1999, para balizamento da política monetária.
Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
Índice calculado pela FIBGE entre os dias 16 de um mês e 15 do mês seguinte. Sua metodologia de cálculo é a mesma utilizada para o INPC, diferindo apenas quanto ao período de coleta de dados.
Índice de Preços ao Consumidor FIPE (IPC – FIPE)
Índice calculado pela USP no período compreendido entre os dias 01 e 30 de cada mês. Apuram a variação dos preços para as famílias domiciliadas na região de São Paulo, com rendimentos entre 01 e 05 salários mínimos. Sua composição e ponderação são as seguintes: alimentação, 37,67%; habitação, 18,35%; despesas pessoais, 19,56%; vestuário, 8,06%; transporte, 10,54%; saúde, 3,78% e educação, 2,04%.
Índice Geral de Preços (IGP)
Índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo, no período entre o dia 12 e o último dia de cada mês. É composto pela ponderação de três outros índices, com os seguintes pesos: Índice de Preço no Atacado (IPA), 60%; Índice de Preço ao Consumidor (IPC), 30% e Índice Nacional da Construção Civil (INCC), 10%.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Calculado pela FIBGE entre os dias 01 e 30 de cada mês. Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de orçamento familiar, (POF) que abrange famílias com renda de 1 (um) a 8 (oito) salários mínimos. As regiões e ponderações são as seguintes: São Paulo, 28,46%; Rio de Janeiro, 12,52%; Belo Horizonte, 11,36%; Salvador, 9,10%; Porto Alegre, 7,83%; Recife, 7,10%; Brasília, 6,92%; Fortaleza, 5,61%; Belém, 4,20%.
Ingressos Públicos ou Entradas
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Inversões Financeiras
Dotações destinadas à aquisição de bens imóveis ou imóveis em uso, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas comerciais, financeiras ou bancárias, concessão de empréstimos que só podem ser realizados mediante lei.
Investimentos
Grupo de natureza da despesa identificado pelo dígito “4”, que agrupa toda e qualquer despesa de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, aquisição de imóveis novos, aquisição de equipamentos e material permanente, constituição ou aumento de capital de empresas agrícolas ou industriais que não sejam de caráter comercial ou financeiro e outras despesas que poderão gerar serviços e, consequentemente, aumentar o produto nacional.
Isenção
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
J | (topo) |
Janela Orçamentária
Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.
Juros
É a taxa cobrada pelo credor de um empréstimo, usualmente expressa como uma taxa percentual anual do principal.
Juros Contratuais
São os juros expressos nas cláusulas do contrato.
Juros e Encargos da Dívida
Grupo de natureza da despesa, identificado pelo dígito “2” no qual são orçados o adimplemento de juros, comissões, dívida pública mobiliária e despesas com operações de crédito internas e externas.
Juros Nominais
Os juros nominais são aqueles que compreendem toda a remuneração que incide sobre a dívida, incluindo-se a atualização monetária, e podem ser obtidos por dois critérios básicos: caixa e competência. A apuração dos juros pelo critério de caixa é realizada com o objetivo de se determinar os valores a serem pagos a cada vencimento. Os montantes calculados pelo critério de competência servem para orientar as apropriações mensais dos juros nominais, independentemente do seu pagamento, e representa o custo da dívida.
Juros Reais
São os valores apropriados ou pagos a títulos de juros nominais acrescidos do deságio existente na emissão e da atualização monetária do título, porém descontados os efeitos da inflação (atualmente esta é dada pela variação do IGP-M).
L | (topo) |
Lançamento
Um dos estágios da receita prevista no art. 53 da Lei nº 54.320/64. É a sequência de atos administrativos que permite relação individualizada dos contribuintes e seus débitos, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um.
Lei
Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. A LDO, de duração de um ano define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.
Lei de Meios (Lei Orçamentária Anual)
Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
Leilão
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência para um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.
Liberação de Cotas
Transferência dos recursos financeiros do órgão central do sistema de programação financeira para os órgãos setoriais.
Licitação
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993).
Liquidação da Despesa
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Liquidez
Grau de agilidade na conversão de um investimento em dinheiro, sem perda significativa de valor. Um investimento tem maior liquidez, quanto mais fácil for a conversão em dinheiro e quanto menor for a perda de valor envolvida nesta transação.
M | (topo) |
Manual Técnico do Orçamentarista
Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária.
Material de Consumo
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Material Permanente
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.
Medição
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Medida Provisória
Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.
Mensagem
É a forma oficial de comunicação, cujo titular é o Poder Executivo, para enviar ao Congresso Nacional e/ou nos Estados para Assembléia Legislativa documentos, projetos de lei e medidas provisórias, entre outros casos estabelecidos na Constituição.
Metas
Objetivos traduzidos em números, ou seja, quantidades físicas e monetárias do que se pretende obter e de quanto se prevê gastar em obras, máquinas, equipamentos e programas sociais. (Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade ou operações especiais).
Metas Bimestrais de Arrecadação
É o desdobramento, nos termos do art. 13 da LRF, da receita prevista em números bimestrais de arrecadação. Quando cabível, o dispositivo legal exige a especificação das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Esse detalhamento é exigido nos primeiros trinta dias, após a publicação da lei orçamentária. É, também, uma das obrigações do Poder Executivo para demonstrar uma gestão fiscal responsável.
Metas Fiscais
Expressão que indica o resultado esperado da execução orçamentária quando se compara a economia obtida entre as receitas não-financeiras e as despesas não-financeiras. Essa economia forma o resultado primário de determinado agregado orçamentário. Anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa as metas de resultado primário para os orçamentos fiscal e da seguridade, de investimento das estatais, dos estados e dos municípios. O detalhamento das metas fiscais está em documento anexo ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias denominado “Anexo de Metas Fiscais”.
Modalidade de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
Multa
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
Município
Um dos entes da Federação. Não possui soberania, mas possui autonomia nos termos da Constituição. É regido por Lei Orgânica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
N | (topo) |
Natureza da Despesa
Ver Classificação por natureza de despesa
Nota de Dotação
Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos critérios previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Nota de Empenho (NE)
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.
Numerário
Dinheiro; moeda.
O | (topo) |
Objetivos
Resultados que se busca alcançar com a realização das ações que estão sendo propostas.
Objeto de Gasto
Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).
Obra
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.
Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
“On Line”
Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
Operações de Crédito
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa e/ou empréstimos e financiamentos tomados.
Operações Especiais
Ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
Orçamentação
Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da programação de governo, em ações específicas materializadas nos projetos/ atividades/subprojetos/subatividades orçamentários. Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por objeto de gasto legalmente adotada.
Orçamento Democrático
É o nome que se dá ao Orçamento Geral do Estado elaborado de forma democrática, ou seja onde a fixação das prioridades é fruto de ampla consulta à sociedade organizada, classes empresarial, de trabalhadores e política e à população em geral.
É mais um passo do Governo do Estado para a construção da cidadania. As discussões do Orçamento Democrático mostram à sociedade a realidade das contas públicas, a escassez de recursos para investimento e o quanto é importante definir em conjunto a melhor forma de aplicá-los de acordo com os anseios e demandas da população.
Orçamento da Seguridade Social
Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social.
Orçamento de Investimento
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento Fiscal
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento Programa
Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Orçamento Público
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Orçamento Tradicional
Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
Ordem Bancária (OB)
Documento destinado ao pagamento de compromissos, bem como a liberação de recursos para fins de adiantamento.
Ordenador de Despesa
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.
Órgão
Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculados as respectivas Unidades Orçamentárias.
Órgão Central
Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema.
Órgão Setorial
Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação.
Outras Despesas Correntes
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativo do governo, tais como: material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens de despesas de locomoção, locação de mão de obra, auxílio alimentação, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.
Outras Despesas de Capital
Despesas de Capital não classificáveis como “investimentos” ou “inversões financeiras”.
Outras Receitas Correntes
Multas, juros, indenizações, cobrança de dívida ativa e outras.
Outras receitas de Capital
Receitas não prevista em outros itens específicos.
P | (topo) |
Pagamento
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Pagamentos de Sentenças Judiciais
Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças. Também chamado de precatório.
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 3.12.1970, com alíquota de 1% sobre a folha de pagamento das administrações diretas e indiretas. Deste total, 40% são destinado a financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES e 60% é destinado ao seguro desemprego e abono.
Passivo
Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicadas no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
Passivo Circulante
Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o termino do exercício seguinte.
Passivo Compensado
Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afeta-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
Patrimônio
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
Patrimônio Líquido
Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
Patrimônio Público
Conjunto de bens à disposição da coletividade.
Pessoal e Encargos Sociais
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
PIB – Produto Interno Bruto
Valor agregado final, a preços de mercado, sem transmissões intermediárias, de todos os bens e produtos finais produzidos dentro do território de um país ou estado. O PIB “per capita” é o resultado da divisão do PIB pela respectiva população.
Planejamento
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
Plano de Aplicação
Figura de execução orçamentária que resulta da necessidade de se proceder a um maior detalhamento quanto a dotações que são alocadas globalmente no orçamento, ou seja, desrespeitando o princípio da especificação da despesa. A proliferação de planos de aplicação denuncia um processo orçamentário com sérias deficiências de programação.
Plano de Contas
Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Plano Plurianual – PPA
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, estadual ou municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, governamental e municipal abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
Política Cambial
Instrumento de regulação das relações comerciais e financeiras de um país com as demais nações com que se relacione.
Política Econômica
Conjunto de medidas adotados pelo governo, com o propósito de influir sobre os mecanismos de produção de distribuição e de consumo de bens e serviços. Divide-se em política fiscal, monetária e cambial.
Política Fiscal
Coordenação da tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e produção, via incentivos e abatimentos fiscais.
Política Monetária
Controle do sistema bancário e monetário exercido pelo governo, com a finalidade de propiciar estabilidade para o valor da moeda, equilíbrio no balanço de pagamentos, pleno emprego e outros objetivos correlatos.
Precatório
Ver Pagamento de Sentenças Judiciárias.
Prestação de Contas
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
Previsão
Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
Previsão da Receita
Cálculo provável do comportamento da receita, mediante a utilização de métodos estatísticos, observações diretas e outros instrumentos. Etapa importante, pois a lei orçamentária “estima a receita e fixa a despesa”.
Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, “criador de direitos e de obrigações”.
Princípios Orçamentários
Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são:
Universabilidade – princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelo seus totais.
Unidade – princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
Anualidade – estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
Prioridade
Grau de precedência que representa o projeto/atividade dentro da programação estabelecida, tanto para a unidade orçamentária quanto para o órgão setorial e o órgão central.
Processamento de Dados
Conjunto de tarefas em que se utilizam, geralmente, computadores.
Processo Orçamentário
Compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Programa
Instrumento de organização da atuação governamental, visando à concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
Programa Finalístico
Aquele que resulta em bens e serviços de interesse direto e imediato da sociedade.
Programa de Gestão de Políticas Públicas
Aquele que abrange as ações de gestão de governo.
Programa de Apoio Administrativo
Aquele que corresponde ao conjunto de despesas de natureza administrativa e outras não passíveis de apropriação nos programas finalísticos, mas asseguram aos órgãos governamentais os meios necessários à sua implementação.
Programação da Execução Orçamentária
O detalhamento da execução física do programa de trabalho ao longo do exercício, tendo em conta as características, exigências e interdependência das ações, visando sua compatibilização com o fluxo da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e ociosidade dos recursos. A contrapartida da programação física deve ser a programação financeira.
Programação Financeira
Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
Programação Orçamentária
Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.
Programa de Trabalho
Elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas Unidades Orçamentárias, pelo órgão ou pelo Estado.
Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental.
Proposta Orçamentária
É o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo contendo a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro. Depois de aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Presidente, Governador e Prefeito é publicada na imprensa oficial, convertendo-se na lei orçamentária anula. Nos termos da Constituição, a proposta orçamentária deve observar as disposições do Plano Plurianual em vigor, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício.
Provisão
Operação descentralizadora de credito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
Q | (topo) |
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD)
Instrumento que detalha, operacionalmente, os subprojetos e subatividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto de partida para a execução orçamentária.
R | (topo) |
Receita
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Receita Agropecuária
Resultante da atividade de exploração, beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários por parte do Estado.
Receitas Correntes
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de serem elaboradas todos os anos.
Compreende os seguintes grupos: tributária, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes, outras receitas correntes.
Receitas de Capital
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado. Compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do recebimento de amortizações, de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação de empréstimos a longo prazo, de transferências recebidas de outras pessoas de direito público ou privado para custear despesas de capital.
Receita de Contribuições
É decorrente das contribuições sociais e das contribuições econômicas.
Receita de Serviços
Derivada da prestação de serviços como transporte, comunicação e outros.
Receita de Transferências Correntes
São os recursos financeiros recebidos de pessoas jurídicas ou físicas e que serão aplicados no atendimento de Despesas Correntes. O que deve determinar a classificação da receita é, em primeiro lugar, a sua origem e, em segundo lugar a sua destinação. Assim, a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender a despesas de capital.
Receita Extra Orçamentária
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é transitório, não se constituindo propriamente em receita pública, mas sim depósito de terceiros. São exemplos: salários de servidores não reclamados, consignações e outras retenções não pagas ou recolhidas no período. Depósitos administrativos e judiciais.
Receita Extraordinária
Auferida pelo Estado em decorrência de situação transitória e inesperada. São exemplos: os impostos lançados por motivo de guerra, as doações, os impostos ou contribuições instituídas por motivos extraordinários e temporários.
Receita Industrial
Proveniente de atividades industriais exploradas pelo Estado.
Receita Orçamentária
Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64.
Receita Ordinária
Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Receita Patrimonial
Recursos oriundos do resultado financeiro dos bens públicos, mobiliários ou imobiliários ou da participação societária.
Receita Própria
As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras, em geral autarquias, fundações, fundos e empresas públicas.
Receita Tributária
Envolve os tributos na conceituação da legislação tributária: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Receita Vinculada
Receita arrecadada com destinação específica estabelecida na Constituição Federal, Estadual e demais legislações, destinada a determinado setor, órgão ou programa. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
Recolhimento
Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados para crédito do Tesouro Nacional e/ou Tesouro Estadual.
Recursos Disponíveis
Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.
Recursos Extra Orçamentários
Ver Receita Extra Orçamentária
Recursos Orçamentários
Ver Receita Orçamentária
Recursos Ordinários
Ver Receita Ordinária
Recursos Vinculados
Ver Receita Vinculada
Regime de Caixa
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Regime de Competência
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos seus resultados.
Registro Misto
Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre as finanças públicas da federação, Art. 35, do Título IV – Do Exercício Financeiro, e que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas se dará após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes, quais sejam:
1- A obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva;
2- A obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente (fase da liquidação).
Considera-se, também, como despesa realizada, em cumprimento à determinação legal, os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, independente de serem liquidados ou cancelados em exercícios subseqüentes.
Reserva de Capital
Constituem reservas de capital: a – a contribuição do subscritor de ações que exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações e debêntures ou partes beneficiárias; b – o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c – o prêmio recebido na emissão de debêntures; d – as doações e as subvenções para investimento; e – o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.
Reserva de Contingência
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Restituição
Direito do contribuinte que pagou tributo indevidamente, a reaver o valor pago.
Restos a Pagar
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
Resultado Apurado
Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a apuração do resultado.
Resultado do Exercício
Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.
Resultado Extra-Orçamentário
Decréscimos, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.
Resultado Nominal
Obtém-se pela diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, inclusive aquelas relacionadas com a dívida do setor público. Esse resultado indica enquanto a dívida aumentou ou reduziu no exercício ou num período determinado de tempo.
Resultado Operacional
Resultado nominal descontada a correção monetária e cambial nas despesas com juros.
Resultado Primário
Diferença entre as receitas e despesas do setor público, não computadas as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e passivas. Reflete o esforço fiscal do governo.
Resultado Orçamentário
Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas resultantes da execução orçamentária.
Retenção na Fonte
Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.
Risco de Financiamento
É a possibilidade de o governo ter de arcar com custos elevados para se financiar ou, no caso extremo, de ele não conseguir honrar suas obrigações. Este risco está associado ao perfil de vencimentos da dívida pública, bem como a sua sensibilidade a choques nas variáveis econômicas. A avaliação desse risco utiliza indicadores, como o percentual vincendo em 12 (doze) meses, o prazo médio, e as medidas de volatilidade dos pagamentos esperados, capturadas pela técnica de Cashflow-at-Risk “CfaR” (trata-se de um indicador da magnitude dos desvios no valor dos vencimentos esperados da dívida, decorrentes de choques estocásticos sobre juros, câmbio e inflação, associado a um determinado nível de significância estatística de realização desses choques. Esse exercício consiste em simular, para cada hipótese de composição de vencimentos da DPF, a distribuição de probabilidades desses vencimentos ao final de cada mês do ano em análise, com base em cenários estocásticos para juros, câmbio e inflação).
S | (topo) |
Seguridade Social
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
Sistema criado em 1979, pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), e a administrado pelo Banco Central. Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros. Tais operações ocorrem por meio de equipamentos eletrônico de teleprocessamento, em contas abertas em nome dos participantes. Além disso, o sistema processa as operações de movimentação, resgates, ofertas públicas de títulos e suas respectivas liquidações financeiras.
Serviço da Dívida Externa
Compreende o pagamento de juros, encargos adicionais e amortização do principal dos empréstimos contraídos com residentes no exterior.
Serviço da Dívida Interna
Compreende o pagamento de juros, encargos adicionais e de resgate dos títulos da dívida interna consolidada e flutuante.
Siglas
ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
ARO – Antecipação da Receita Orçamentária
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
BIRD – Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento
CF – Constituição Federal
CE – Constituição Estadual
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CTN – Código Tributário Nacional
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DOU – Diário Oficial da União
DOE – Diário Oficial do Estado
FMI – Fundo Monetário Internacional
FPE – Fundo de Participação dos Estados
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
GEASO – Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário
GECOD – Gerência de Controle da Despesa
GEPO – Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária
GND – Grupo de Natureza de Despesa
GPS – Guia da Previdência Social
GRU – Guia de Recolhimento da União
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
IDOC – Identificador de Operação de Créditos
IDUSO- Identificador de Uso
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IR – Imposto de Renda
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PLDO – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PIS/PASEP – Programa de Integração Social
PPA – Plano Plurianual
RGPS – Regime Geral da Previdência Social
RP – Resultado Primário
RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
SEGPLAN – Secretaria de Gestão e Planejamento
SEONET – Sistema Integrado de Elaboração Orçamentária
SIOFI – Sistema de Controle e Administração do Sistema Orçamentário
SIPLAM – Sistema de Planejamento e Monitoramento do Plano Plurianual
SORD – Superintendência de Orçamento e Despesa
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
STE – Superintendência do Tesouro Estadual
UO – Unidade Orçamentária
SIOFI
Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos do Estado, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão da SORD/SEGPLAN e resultando na integração dos procedimentos concorrentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
Sistema de Contas
Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, patrimonial e de compensação.
Sistema de Contas Financeiro
Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e saída de numerário.
Sistema de Contas Orçamentário
Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constante da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e os atos administrativos.
Sistema Orçamentário
Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.
Sistema Patrimonial
Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, o resultado econômico do exercício.
Sistema Único de Saúde – SUS
Conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, destinados ao público em geral.
Sociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
Subsídio
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.
Substitutivo
Proposição apresentada para substituir/emendar outra. Trata-se de uma grande emenda que modifica grande ou toda parte de um projeto.
Subvenção Econômica
Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Subvenção Social
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
Spread
Percentual a ser acrescido à taxa de juros, comum em operações de crédito externo. Também conhecido como taxa de risco. Também pode ser traduzido como margem adicional.
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
Representante da União e responsável pela emissão dos Títulos a serem ofertados no Tesouro Direto.
Swap cambial
Derivativo financeiro que tem por finalidade promover a troca (simultaneamente) de fluxos financeiros entre os agentes econômicos envolvidos, por exemplo: uma empresa possui um ativo financeiro indexado a variação do dólar comercial e deseja trocar a variação deste ativo financeiro (dólar comercial) por uma determinada taxa de juros flutuantes sem se desfazer do ativo financeiro, neste caso ela poderá através de um swap de taxas realizar tal operação.
Superávit Financeiro
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Superávit Nominal
Resultado nominal positivo
Superávit Operacional
Resultado operacional positivo
Superávit Orçamentário
Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.
Suplementação
Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei constam na lei orçamentária.
Suprimento de Fundos
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.
T | (topo) |
Tarifa
Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.
Taxa
Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Taxa Média SELIC (TMS)
É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC, praticada nas operações compromissadas por um dia, tendo como lastro títulos públicos federais, estaduais e municipais negociados no mercado secundário.
Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Títulos da Dívida Pública
Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
Tomada de Contas
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
Tomada de Preços
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.
Transação On Line
Conjunto de procedimentos destinados à operação de um terminal de computador ligado a um sistema central aberto a processamento.
Transferências Correntes (Despesa)
Transferências de recursos entre entidades governamentais para atender às despesas sem contraprestação de bens ou serviços entre a entidade doadora e a recebedora dos recursos; podem realizar-se do setor público para o setor privado, no caso de subvenções a uma empresa privada que explore serviço de interesse público, mas deficitário, ou transferidas de uma para outra esfera de governo, por exemplo, da União para um Estado, para que este realize certos serviços.
Transferências Correntes (Receita)
Receitas recebidas de outras pessoas de direito público ou privado destinadas a atender às despesas de manutenção e funcionamento, conforme condições estabelecidas pela entidade repassadora.
Transferências de Capital (Despesa)
Despesas sob a forma de auxílios ou contribuições para atender a investimentos e inversões financeiras.
Transferências de Capital (Receita)
Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender às despesas de capital.
Transferências Inter-Governamentais
Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Transferências Intra-Governamentais
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação específica.
Tributo
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
U | (topo) |
Unidade Administrativa
Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
Unidade Aplicadora
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Unidade de Medida
Padrão que se toma arbitrariamente para termo de comparação entre grandezas da mesma espécie.
Unidade Gestora
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Unidade Gestora Executora
Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.
Unidade Gestora Responsável
Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
Unidade do Orçamento
Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
Unidade Orçamentária
O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
V | (topo) |
Valor financeiro
É o valor de mercado de um título. No âmbito do Programa de Resgate Antecipado da Dívida Externa representa o volume necessário em moeda estrangeira para o pagamento dos títulos resgatados.
Valor Nominal Atualizado (VNA)
Valor nominal atualizado de um título. Valor nominal de emissão atualizado pelo indexador de debêntures, sem considerar os juros a serem pagos pelo emissor.
Valor Presente Líquido (VPL)
Representa o valor presente de um fluxo futuro de pagamentos ou recebimentos descontado a uma taxa de juros.
Value at Risk (VaR)
É uma medida, em montante financeiro que demonstra a maior perda esperada de um ativo ou carteira, para um determinado horizonte temporal dada a uma probabilidade de ocorrência (nível de confiança).
Vida Média
É um indicador que indica o prazo remanescente apenas do principal da dívida pública, desconsiderando os juros devidos. Este indicador é adotado por muitos países, em substituição ao Prazo Médio, sendo, portanto, mais indicado para comparações internacionais.