SECIMA – Legislação 2015

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Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hidricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos 

Dados Gerais | Competências | Legislação | Fundos | Organograma | Grupo Executivo

 

Legislação:

– Lei nº 19.156, de 29 de dezembro de 2015 – Promove acréscimos e alterações na Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

– Lei Complementar nº 118, de 06 de novembro de 2015 – Altera a Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores -RPPS-, e dá outras providências.

– Instrução Normativa nº 09-2015/SEGPLAN (29/10/2015), dispõe sobre normas complementares do sistema de registro e controle eletrônico  da frequencia dos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015 – Dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm – e dá outras providências.

– Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015 – Introduz alterações no Decreto nº 6.999, de 17 de setembro de 2009, e dá outras providências.

– Decreto nº 8.386, de 10 de junho de 2015 – Introduz alterações no Decreto nº 8.320, de 12 de fevereiro de 2015.

– Lei nº 18.864, de 10 de junho de 2015 – Altera e revoga as Leis que especifica.

– Lei nº 18.861, de 01 de junho de 2015 – Altera as Leis nos 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e 13.909, de 25 de setembro de 2001, e dá outras providências.

– Decreto nº 8.366, de 20 de maio de 2015 – Regulamenta a Lei n° 14.241, de 29 de julho de 2002, e dá outras providências.

Decreto nº 8.358, de 08 de maio de 2015 – Delega ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos competência para a prática do ato que especifica.

– Decreto nº 8.320, de 12 de fevereiro de 2015 – Estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.


Governo na palma da mão

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