Redução de carga horária

O servidor efetivo que integra a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, submetido a uma jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, tem a possibilidade de reduzir sua carga horária para 6 (seis) horas diárias. Para efetuar essa alteração, é necessário expressar a intenção por meio de um termo de opção, no qual o servidor declara seu desejo de aderir à jornada reduzida. Além disso, o servidor concorda com a aplicação de um redutor de ¼ (um quarto) sobre sua remuneração ou subsídio durante a vigência desse novo regime de trabalho.

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Governo na palma da mão

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