Direito de Greve

Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 92, VIII e art. 100, §4º).

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Art. 9º; art. 37, VII; art. 114, §3º e art. 142, §3º, IV).


Decrero nº 7.964, de 14 de agosto de 2013
– Estabelece medidas administrativas a serem adotadas, no âmbito do Poder Executivo, em razão de greves, paralisações ou operações de retardamento administrativo, promovidas por servidores públicos estaduais, na prestação de atividades ou serviços públicos.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo