Normas

Decreto nº 3.305, 05 de dezembro de 1989 – Estabelece normas para a instalação de Postos de Trânsito e criação de Circunscrições Regionais de Trânsito-CIRETRAN’s.

Lei nº 16.310, de 05 de agosto de 2008 – Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009 e dá outras providências. (Art. 1º, XI; art. 67)

Decreto nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008 – Institui normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro.

Decreto nº 6.979, de 03 de setembro de 2009 – Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00, e o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR -, aprovado pelo Decreto nº 3.822/92.

Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006 – Institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providencias.

Lei nº 18.185, de 1º de outubro de 2013 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências. 

Decreto nº 7.440, de 08 de setembro de 2011 – Introduz alterações no Decreto n. 7.419, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Habitacional Morada Nova e dá outras providências.

Decreto nº 8.063, de 26 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
 

Decreto nº 8.073, de 10 de janeiro de 2014 – Estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

Decreto nº 8.071, de 08 de janeiro de 2014 – Altera o Decreto nº 7.906, de 11 de junho de 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de inventário, reavaliação, redução do valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão do os bens do Estado nos casos que especifica.

Lei nº 18.363, de 06 de janeiro de 2014 – Estabelece normas para a realização de eventos públicos ou privados, mediante o cumprimento de requisitos que garantam segurança ao público participante e à comunidade em geral.
 

Governo na palma da mão

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