Repouso Semanal

Lei nº 17.095, de 02 de julho de 2010 – Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Grupos Ocupacionais de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa da Secretaria da Segurança Pública. (Art. 2º, §2º, I).

 

Lei nº 16.625, de 13 de julho de 2009 – Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, e dá outras providências. (Art. 2º, §5º, I e art. 7º, §3º, II, “c”).

 

Lei nº 15.665, de 23 de maio de 2006 – Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração, dos servidores da Agência Goiana de Transportes e Obras, e dá outras providências. (Art. 2º, §5º, I e art. 7º, §3º, II, “c”).

 

Lei nº 15.664, de 23 de maio de 2006 – Dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos da área técnico-administrativa, e dá outras providências. (Art. 2º, §5º, I e art. 7º, §3º, II, “c”).

 

Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000 – Institui a carreira de apoio fiscal-fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. (Art. 20 e §2º).

 

Constituição do Estado de Goiás de 1989 – (Art. 95, VII).

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – (Art. 7º, XV).

 

Decreto nº 27.048 de 12 de agosto de 1949 – Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

 

Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 – Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

 

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. (Art. 67 e art. 385).

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo