Sistema Estadual de Gestão de Recursos Humanos

O Decreto nº. XXX/2011 instituiu o sistema estratégico denominado Sistema Estadual de Gestão de Recursos Humanos, coordenado pela Superintendência Central de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

 

O mencionado sistema compreende o planejamento, a coordenação, o controle, a execução, o desenvolvimento e a orientação técnico-normativa de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo, tendo como objetivo fundamental a adoção de políticas de gestão de pessoas alinhadas ao propósito, estratégias, princípios e procedimentos de trabalho da Administração Pública e sua constante melhoria, mediante o planejamento dos procedimentos de admissão de novos servidores públicos, a definição de critérios de alocação de pessoal, visando a distribuição quantitativa e qualitativa dos servidores públicos, o desenvolvimento profissional e pessoal contínuo dos servidores públicos, voltados à melhoria da qualidade e da produtividade de suas competências, o reconhecimento e valorização do mérito dos servidores públicos, dentre outros.

 

Integram o Sistema Estadual de Gestão de Recursos Humanos: a Superintendência Central de Recursos Humanos, na qualidade de Unidade Central – UC e as áreas de gestão de pessoas e/ou equivalentes dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta da Administração Pública, como Unidades Setoriais – US.

 

 

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