Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL
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Secretaria de Estado de Cultura – SECULT
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Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL
Site: Fundo-de-arte-e-cultura
Finalidade:
Destinado a apoiar a pesquisa, criação e circulação de obras de arte, bem como a realização de atividades artísticas e/ou culturais por meio de financiamento a:
I – projetos de patrimônio cultural, histórico e artístico, apresentados por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade;
II – projetos de ação, produção e difusão cultural e artística apresentados por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade;
III – programas, projetos e atividades artísticas e/ou culturais realizados ou apoiados pela Secretaria de Estado da Cultura e que promovam o desenvolvimento cultural do Estado.
Coordenação:
Secretaria de Estado de Cultura
Ordenador de Despesa:
Secretaria de Estado de Cultura
Legislação:
– Lei nº 19.501, de 18 de novembro de 2016 – Altera dispositivo da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006.
– Lei nº 18.311, de 30 de dezembro de 2013 – Introduz alterações na Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006.
– Lei nº 18.021, de 13 de maio de 2013 – Introduz alterações na Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006.
– Decreto nº 7.787, de 27 de dezembro de 2012 – Altera o Regulamento do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL, na parte que especifica.
– Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.
– Decreto nº 7.610, de 07 de maio de 2012 – Dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás – FUNDO CULTURAL.
– Lei nº 15.633, de 30 de março de 2006, vinculado a Agência Goiana Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL, destinado a apoiar a pesquisa, a criação e a circulação de obras de arte e a realização de atividades artísticas e/ou culturais.