Formulários Necessários para Abertura de Processo de Readaptação de Função

PROCEDIMENTOS PARA REABILITAÇÃO PROFISISONAL E READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

AO SERVIDOR

       Reabilitação profissional e social é o conjunto de medidas adotadas em caráter temporário, não ultrapassando o período de 720 dias (2 anos) que visa o aproveitamento da capacidade laboral residual do servidor efetivo, portador de restrições em saúde física, mental e/ou sensorial, em atividades físicas compatíveis com as suas limitações.

       Readaptação de função é o provimento do servidor em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física, mental e/ou sensorial, ocorrendo em caráter definitivo.

A readaptação será precedida, sempre que necessário, de reabilitação profissional e social do servidor, de forma a recuperar sua habilidade profissional para o exercício de atividade produtiva no serviço público estadual, bem como a sua integração ou reintegração social.

O servidor interessado em solicitar reabilitação profissional, deverá requerer por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir do seu órgão ou entidade de exercício, com a anexação da seguinte documentação:

I – Requerimento Inicial do servidor*imprimir frente e verso

II – Relatório legível e original do médico assistente, com a especificação da patologia diagnosticada e a limitação/restrição para o exercício de novas atividades*imprimir frente e verso

III – Formulário preenchido pela chefia imediata;

IV – Formulário preenchido pela unidade setorial de gestão de pessoal do órgão ou da entidade de exercício do servidor, ou equivalente, com as informações funcionais dele.

Se houver poderão ser apresentados:

V – Exames comprobatórios da situação clínica de saúde;

VI – Cópia da receita médica ou prescrição de medicação;

VII – Relatório do SESMT Público local, com informações das condições do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas pelo servidor;

VIII – Relatório de tratamentos complementares (psicólogo, fisioterapeuta dentre outros).

Observação: 

A critério da perícia médica, poderão ser solicitados exames atualizados, pareceres especializados para complementação da avaliação, antes da emissão do laudo ou ainda a realização de perícia presencial com o servidor.

É de responsabilidade do servidor acompanhar a tramitação do seu processo junto ao seu órgão e/ou através do teleatendimento 3269-4310, caso o processo esteja tramitando na Junta Médica Oficial.

Ressaltamos que em caso de necessidade de perícia presencial o servidor será notificado via email da necessidade do agendamento que se dará  através do teleatendimento 3269-4310. Nesse caso, se o servidor não se manifestar em até 30 dias, o processo será devolvido.

Do processo de  Reabilitação Profissional e Social e da Readaptação de Função:

  • Em caso de deferimento da reabilitação, o servidor exercerá suas atividades laborais, com a observação das restrições estabelecidas no laudo médico, em caráter temporário.

      Ao término do processo de reabilitação profissional e social, o servidor deverá ser reavaliado pela Junta Médica Oficial e, mediante emissão de parecer conclusivo, poderá:

             I – retornar às atribuições plenas do cargo, quando verificada a recuperação do seu estado de saúde, bem como sua habilidade profissional para o exercício delas;

             II – ser readaptado em decorrência de restrições de saúde definitivas que inviabilizam a realização das atividades essenciais do seu cargo originário, após ter sido submetido ao processo de reabilitação; ou

            III – ser aposentado por invalidez, quando julgado incapaz para o serviço público.

Em caso de readaptação, esta se dará em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física e/ou mental, respeitados a habilitação exigida no concurso público e o nível de escolaridade, sem prejuízo de sua remuneração ou de seu subsídio.

Observações:

1. O servidor poderá ser readaptado imediatamente, sem aguardar o período de 720 dias, a critério do médico perito, quando for constatado que as condições restritivas de saúde são definitivas.

2. Compete à unidade setorial de gestão de pessoal do órgão ou da entidade de exercício do servidor em reabilitação profissional e social, ou equivalente, o acompanhamento sistemático dele após o início e até o término do processo, na chefia imediata, no SESMT Público e nos NAPSs locais, se houver, quando ocorrer a solicitação de avaliação e emissão de relatórios.

Do cancelamento e do pedido de reconsideração:

       A reabilitação profissional e social poderá ser interrompida (cancelada) a qualquer tempo, após nova avaliação pericial pela Junta Médica Oficial, a pedido do servidor, do médico perito, do titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor ou da chefia à qual o servidor se encontrar subordinado, quando houver melhora no seu estado físico e/ou mental, e será necessária a apresentação de novo relatório do médico assistente atestando as melhorias do caso clínico do servidor.

Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar  reconsideração em até 60 (sessenta) dias após a  devolução do respectivo processo administrativo em sua unidade e, se fizer uso dessa prerrogativa, deverá anexar ao processo: I – requerimento para assuntos diversos,  II – relatório do médico assistente atualizado e  III – demais documentos que julgar pertinente.

     Especificidades de ingresso como pessoa com deficiência e da servidora gestante: 

Em caso de servidor que tenha ingressado no serviço público na condição de pessoa com deficiência, só caberá a readaptação quando ocorrer alteração de seu estado inicial, avaliado por ocasião de seu exame admissional.

É assegurada à servidora gestante a reabilitação profissional e social em atividade compatível com seu estado físico a partir do 5º (quinto) mês de gestação, ou desde a indicação de seu médico particular, mediante avaliação pela Junta Médica Oficial e instrução processual.

Observação:

Questões relativas a modulação, remoção, cargo ocupado em caso de readaptação e demais questões funcionais são de competência do órgão de lotação do servidor (Unidade Setorial, Chefia Imediata, GGDP ou equivalentes).

Governo na palma da mão

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