Formulários Necessários para Abertura de Processo de Readaptação de Função
PROCEDIMENTOS PARA REABILITAÇÃO PROFISISONAL E READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
AO SERVIDOR
Reabilitação profissional e social é o conjunto de medidas adotadas em caráter temporário, não ultrapassando o período de 720 dias (2 anos) que visa o aproveitamento da capacidade laboral residual do servidor efetivo, portador de restrições em saúde física, mental e/ou sensorial, em atividades físicas compatíveis com as suas limitações.
Readaptação de função é o provimento do servidor em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física, mental e/ou sensorial, ocorrendo em caráter definitivo.
A readaptação será precedida, sempre que necessário, de reabilitação profissional e social do servidor, de forma a recuperar sua habilidade profissional para o exercício de atividade produtiva no serviço público estadual, bem como a sua integração ou reintegração social.
O servidor interessado em solicitar reabilitação profissional, deverá requerer por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a partir do seu órgão ou entidade de exercício, com a anexação da seguinte documentação: |
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I – Requerimento Inicial do servidor; *imprimir frente e verso
II – Relatório legível e original do médico assistente, com a especificação da patologia diagnosticada e a limitação/restrição para o exercício de novas atividades; *imprimir frente e verso |
IV – Formulário preenchido pela unidade setorial de gestão de pessoal do órgão ou da entidade de exercício do servidor, ou equivalente, com as informações funcionais dele. |
Se houver poderão ser apresentados:
V – Exames comprobatórios da situação clínica de saúde;
VI – Cópia da receita médica ou prescrição de medicação;
VII – Relatório do SESMT Público local, com informações das condições do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas pelo servidor;
VIII – Relatório de tratamentos complementares (psicólogo, fisioterapeuta dentre outros).
Observação:
A critério da perícia médica, poderão ser solicitados exames atualizados, pareceres especializados para complementação da avaliação, antes da emissão do laudo ou ainda a realização de perícia presencial com o servidor. É de responsabilidade do servidor acompanhar a tramitação do seu processo junto ao seu órgão e/ou através do teleatendimento 3269-4310, caso o processo esteja tramitando na Junta Médica Oficial. Ressaltamos que em caso de necessidade de perícia presencial o servidor será notificado via email da necessidade do agendamento que se dará através do teleatendimento 3269-4310. Nesse caso, se o servidor não se manifestar em até 30 dias, o processo será devolvido. |
Do processo de Reabilitação Profissional e Social e da Readaptação de Função:
- Em caso de deferimento da reabilitação, o servidor exercerá suas atividades laborais, com a observação das restrições estabelecidas no laudo médico, em caráter temporário.
Ao término do processo de reabilitação profissional e social, o servidor deverá ser reavaliado pela Junta Médica Oficial e, mediante emissão de parecer conclusivo, poderá:
I – retornar às atribuições plenas do cargo, quando verificada a recuperação do seu estado de saúde, bem como sua habilidade profissional para o exercício delas;
II – ser readaptado em decorrência de restrições de saúde definitivas que inviabilizam a realização das atividades essenciais do seu cargo originário, após ter sido submetido ao processo de reabilitação; ou
III – ser aposentado por invalidez, quando julgado incapaz para o serviço público.
Em caso de readaptação, esta se dará em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física e/ou mental, respeitados a habilitação exigida no concurso público e o nível de escolaridade, sem prejuízo de sua remuneração ou de seu subsídio.
Observações:
1. O servidor poderá ser readaptado imediatamente, sem aguardar o período de 720 dias, a critério do médico perito, quando for constatado que as condições restritivas de saúde são definitivas. 2. Compete à unidade setorial de gestão de pessoal do órgão ou da entidade de exercício do servidor em reabilitação profissional e social, ou equivalente, o acompanhamento sistemático dele após o início e até o término do processo, na chefia imediata, no SESMT Público e nos NAPSs locais, se houver, quando ocorrer a solicitação de avaliação e emissão de relatórios. |
Do cancelamento e do pedido de reconsideração:
A reabilitação profissional e social poderá ser interrompida (cancelada) a qualquer tempo, após nova avaliação pericial pela Junta Médica Oficial, a pedido do servidor, do médico perito, do titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor ou da chefia à qual o servidor se encontrar subordinado, quando houver melhora no seu estado físico e/ou mental, e será necessária a apresentação de novo relatório do médico assistente atestando as melhorias do caso clínico do servidor.
Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração em até 60 (sessenta) dias após a devolução do respectivo processo administrativo em sua unidade e, se fizer uso dessa prerrogativa, deverá anexar ao processo: I – requerimento para assuntos diversos, II – relatório do médico assistente atualizado e III – demais documentos que julgar pertinente.
Especificidades de ingresso como pessoa com deficiência e da servidora gestante:
Em caso de servidor que tenha ingressado no serviço público na condição de pessoa com deficiência, só caberá a readaptação quando ocorrer alteração de seu estado inicial, avaliado por ocasião de seu exame admissional.
É assegurada à servidora gestante a reabilitação profissional e social em atividade compatível com seu estado físico a partir do 5º (quinto) mês de gestação, ou desde a indicação de seu médico particular, mediante avaliação pela Junta Médica Oficial e instrução processual.
Observação:
Questões relativas a modulação, remoção, cargo ocupado em caso de readaptação e demais questões funcionais são de competência do órgão de lotação do servidor (Unidade Setorial, Chefia Imediata, GGDP ou equivalentes). |