Auxílio Funeral

O Auxílio funeral, previsto nos arts. 112 a 114 da Lei n° 20.756, é o auxílio financeiro pago à família do servidor ou empregado público que falecer, em valor correspondente a 05 (cinco) vezes ao menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos Quadros estaduais. O Benefício pode ser pago à qualquer pessoa que tenha custeado o sepultamento.
 

ACESSE:

Governo na palma da mão

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