Governo de Goiás publica Lei que autoriza venda de 55 áreas não utilizadas pela administração pública
Secretaria da Administração vai priorizar avaliação dos imóveis para iniciar processo de alienação. Arrecadação assegura investimentos em áreas prioritárias da gestão
Dando continuidade ao processo de gestão racional do patrimônio público por meio da venda de espaços desocupados e sem destinação específica, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei n° 21.020/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (08/06), que autoriza o Estado a alienar 55 imóveis que estão inutilizados pela administração pública.
Com a publicação da Lei, a Secretaria da Administração atuará de maneira prioritária para realizar a avaliação dos imóveis para que possam ser levados a leilão. As receitas obtidas com as alienações podem ser utilizadas para investimentos em áreas prioritárias da gestão, conforme define a legislação vigente.
O direcionamento das áreas inutilizadas para alienação é prática importante para que haja melhor aplicação de verbas públicas. Os imóveis sem destinação específica geram despesas, que incluem preservação do local e fiscalização contínua para evitar invasões, portanto, a venda dessas áreas não gera qualquer tipo de prejuízo na prestação dos serviços aos cidadãos.
Além disso, a autorização concedida pelo Legislativo para a alienação das áreas não indica que elas serão necessariamente vendidas. Mesmo sendo levados a leilão, não há garantias de que todos os imóveis serão alienados. Há também a possibilidade de que algum órgão manifeste interesse em utilizar uma das áreas para atender demanda da pasta. Nesse caso, mesmo com a publicação da Lei, o imóvel será destinado para esse fim, sendo retirado da lista para alienação.
Secretaria da Administração