Negociação de débitos de IPVA do programa Facilita está disponível no Vapt Vupt

Iniciativa garante descontos para a regularização de dívidas com o fisco estadual. A adesão pode ser realizada também por plataforma virtual 

Os contribuintes do estado de Goiás já podem regularizar seus débitos de IPVA e ITCD, com descontos de até 98% em multas por atraso e juros, e de ICMS de até 90% nos juros e 98% nas multas. O programa Facilita, instituído por meio da lei 20.939/20, teve início na última segunda-feira (01/02) e segue até 1° de abril. Além do canal virtual para aderir ao programa www.economia.go.gov.br/Facilita, o cidadão poderá realizar a regularização do IPVA presencialmente nas unidades do Vapt Vupt que contam com atendimento da Secretaria da Economia. 

Os atendimentos presenciais nas unidades do Vapt Vupt para emissão do débito de IPVA serão realizados somente mediante agendamento prévio, por meio do portal www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento. Ao acessar, o usuário deve selecionar o serviço “Agendamento Economia”, e optar por uma das 51 unidades no Estado que disponibilizam o serviço.  

Os descontos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020, poderão ter redução de até 98% sobre multas e juros no pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes. 

O usuário pode optar ainda por agendar o atendimento presencial para renegociação dos débitos nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização no Interior do Estado. Na Capital, a regularização de ICMS e ITCD será realizada na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia. Neste caso, a marcação está disponível somente no site (www.economia.go.gov.br/Facilita). 

Não há diferença em realizar a simulação e emissão do boleto pela internet ou em atendimento presencial. 

Mais sobre o programa

Por meio do Programa Facilita, poderão ser negociados débitos com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O programa possibilita a dedução de até 90% nos juros de débitos de ICMS, além do abatimento de até 98% sobre as multas geradas até o dia 30 de junho de 2020. Já os descontos para o IPVA e ITCD valem para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser refinanciadas com redução de até 98% sobre multas e juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.

Secretaria da Economia
Secretaria da Administração

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo