3º-Processo-de-seleção-Creche-Pai
O Programa Creche PAI visa proporcionar ao servidor e à servidora estadual a tranquilidade de poder trabalhar, exercer o nobre papel de bem servir à sociedade, com a certeza de que os filhos estão protegidos em um ambiente educacional favorável ao seu desenvolvimento.
Conforme a Lei 18.092, de 17 de julho de 2013, o auxílio-creche é devido ao funcionário com renda familiar mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que possua dependente na faixa etária de seis meses a cinco anos de idade, ou portador de necessidades especiais devidamente matriculado em creche, instituição educacional regularmente autorizada a funcionar ou em instituição dedicada a portadores de necessidades especiais.
Serão concedidas 1.500 unidades de auxílio-creche no valor de R$ 200,00, limitado a uma bolsa por família habilitada. Conforme a lei, são considerados dependentes os filhos de qualquer natureza e o menor sob guarda ou tutela do funcionário. No caso de portadores de necessidades especiais não será considerada a idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor correponda à idade mental relativa à faixa etária de até cinco anos, comprovada por atestado médico.
Segplan anuncia novo processo seletivo do Auxílio-creche
As inscrições serão feitas somente pela internet através do endereço eletrônico www.portaldoservidor.go.gov.br.no período de 10 a 22 de fevereiro de 2015. A participação é aberta aos servidores ativos civis efetivos e comissionados regidos pela Lei nº 10.460/1988; pelo Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimento do Pessoal do Magistério, regidos pela Lei nº 13.909/2001 e empregados públicos enquadrados em Planos de Cargos e Salários.
Pré-requisitos
São pré-requisitos: Renda familiar mensal bruta inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ter como dependente filho ou menor sob sua guarda ou tutela, com idade entre 06 (seis) meses e 05 (cinco) anos completo (4 anos 11 meses e 29 dias) ou portador de necessidades especiais; que o dependente do beneficiário esteja devidamente matriculado em instituição privada, regularmente autorizada a funcionar, podendo ser creche, instituição de educação infantil, ou em instituição especializada no atendimento a portadores de necessidades especiais.
Outra exigência é que o dependente do beneficiário (filho ou menor sob sua guarda ou tutela inscrito para pleitear o benefício) não receba benefício de igual natureza em outro órgão da administração direta, em autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias, ou sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo poder público estadual, bem como na iniciativa privada.
A Comissão Técnica do Auxílio-creche alerta para a necessidade de leitura completa do Edital e que o formulário de inscrição preenchido deverá ser salvo, impresso e anexado juntamente aos documentos exigidos e guardado pelo candidato para comprovação da mesma e apresentação à Unidade de Gestão de Pessoa de seu órgão, juntamente com os documentos comprobatórios das informações registradas.
Mais informações na Gerência de Benefícios ao Servidor da Secretaria de Gestão e Planejamento, fone 3201-6518 / 3201-6539 / 3201-6537.
Cronograma para entrega da documentação Auxílio-creche
Decreto Nº 8.056, de 18 de Dezembro de 2013
Lei Nº 18.092, de 17 de Julho de 2013-
EDITAL n° 03-2015 Processo Seletivo para Renovação do Benefício e Inclusão de Novos Beneficiários do Auxílio-Creche.
Anexo I – Documentação obrigatória para novas inscrições
Anexo II – Documentação Obrigatória para renovação do benefício
Anexo III- Declaração de matrícula
Anexo IV- Declaração de União Estável
Anexo V- Declaração de Estado Civil
Anexo VI- Declaração para pessoas sem vínculo empregatício
Anexo VII- Declaração de recebimento financeiro através de pensão alimentícia ou auxílio financeiro
Anexo VIII- Declaração de não recebimento financeiro através de pensão alimentícia ou auxílio financeiro
Anexo IX- Declaração de não favorecimento em outro benefício de igual natureza
Anexo X- Termo de compromisso
Lista de convocados do Auxílio-creche
Resultados 1º cronograma – 3º Processo Seletivo do Auxílio-creche
Lista de servidores com parecer favorável
Lista de servidores com documentação incompleta ou parecer desfavorável
Resultado do recurso dos servidores candidatos ao recebimento do benefício Auxílio-creche
Lista de convocados do Auxílio-creche – 2º Cronograma – Retificação n° 01
Lista de servidores com parecer favorável ao recebimento do benefício- 2° Cronograma
Lista de servidores com documentação incompleta ou parecer desfavorável- 2° Cronograma
RESULTADO DO RECURSO 2° CRONOGRAMA
Gerência de Benefícios ao Servidor
Superintendência Central de Administração de Pessoal-SEGPLAN