1º Processo de Seleção – Creche PAI

O Programa Creche PAI visa proporcionar ao servidor e à servidora estadual a tranquilidade de poder trabalhar, exercer o nobre papel de bem servir à sociedade, com a certeza de que os filhos estão protegidos em um ambiente educacional favorável ao seu desenvolvimento. 

Conforme a Lei 18.092, de 17 de julho de 2013, o auxílio-creche é devido ao funcionário com renda familiar mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que possua dependente na faixa etária de seis meses a cinco anos de idade, ou portador de necessidades especiais devidamente matriculado em creche, instituição educacional regularmente autorizada a funcionar ou em instituição dedicada a portadores de necessidades especiais.

Serão concedidas 1.500 unidades de auxílio-creche no valor de R$ 200,00, limitado a uma bolsa por família habilitada. Conforme a lei, são considerados dependentes os filhos de qualquer natureza e o menor sob guarda ou tutela do funcionário. No caso de portadores de necessidades especiais não será considerada a idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor correponda à idade mental relativa à faixa etária de até cinco anos, comprovada por atestado médico.

Lei nº 18.092/2013

Decreto nº 8.056/2013 

Edital nº 01/2014 do Processo Seletivo de Candidatos ao Benefício Auxílio-creche

Anexo I-Documentação Obrigatória

Anexo II-Declaração de Contríbuição Financeira

Anexo III-Declaração de Matrícula

Anexo IV-Declaração de não favorecimento em outro Benefício de igual natureza

Anexo V-Termo de Compromisso

Aviso de Retificação Nº 1 Auxílio-Creche

Aviso de Retificação Nº 2 Auxílio-Creche

Aviso de Retificação n° 03 do Auxílio-creche

Aviso de Retificação nº 04 do Auxílio-creche

Aviso de Retificação nº 05 do Auxílio-creche

Aviso de Retificação nº 06 do Auxílio-creche

 

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Perguntas e Respostas

Lista dos convocados nº 1-Por Ordem Alfabética

Lista de convocados nº 2- Por Ordem Alfabética

 

RESULTADO PRELIMINAR

Instruções para entrega de recursos

1ª Lista de processos favoráveis do Auxílio-creche- Por ordem alfabética

2ª Lista de processos indeferidos por documentação incompleta do Auxílio-creche – Por ordem alfabética

3ª Lista de processos indeferidos do Auxílio-creche- Por ordem alfabética

4ª Lista de processos indeferidos por não entregar a documentação obrigatória do Auxílio-creche

5ª Lista- Resultados Preliminar dos servidores que tiveram seus documentos extraviados

6ª Lista de processos de recursos deferidos do Auxílio-creche-Por ordem alfabética

7ª Lista de processos de recursos indeferidos do Auxílio-creche-Por ordem alfabética

8ª Lista do resultado final do Auxílio-creche-Por ordem alfabética

 

Resultado dos Servidores Beneficiados com o Auxílio-creche- Atualizado 07 de maio de 2014

Cronograma para entrega da documentação e observações importantes acerca o auxílio-creche

 

Obs.: Os servidores que residem em Goiânia deverão entregar os documentos na Unidade Vapt Vupt Central do Servidor no Palácio Pedro Ludovico Teixeira; para os que residem em Aparecida de Goiânia deverão entregar a documentação na Unidade Vapt Vupt do Garavelo e os servidores que residem no interior do Estado poderão procurar qualquer Unidade Vapt Vupt do interior que seja mais proxima. 

Clique Aqui e consulte as unidades que estão realizando esse serviço

 

 

 

Gerência de Benefícios ao Servidor

Gabinete de Gestão de Benefícios ao Servidor e Relações Sindicais

 

Governo na palma da mão

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