Em artigo publicado no Estadão, procurador-geral do Estado analisa a PEC da Segurança Pública

Em artigo publicado na edição do Estadão do último sábado (15/11), o procurador-geral do Estado analisou a PEC da Segurança Pública. Segundo ele, “trata-se se de um simulacro, porque a normatividade reivindicada já existe, a União não depende de emenda constitucional para que possa fazer o seu trabalho”. Confira, abaixo,…

Nota – ADI 7885

NOTA A medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7885, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), não encerra o debate constitucional acerca do Programa de Parcerias do Fundeinfra. No Estado de Direito, decisão judicial se cumpre. Porém, no Estado Democrático de Direito, decisão judicial se discute. É…

PGE-GO passa a inscrever em dívida ativa créditos de Termos de Compromisso Ambiental não cumpridos junto à Semad

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) passou a inscrever em dívida ativa créditos não tributários resultantes do descumprimento de Termos de Compromisso Ambiental (TCAs), firmados com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O TCA é um acordo que visa à reparação de danos ambientais,…

PGE-GO participa do lançamento do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal

A PGE-GO esteve presente no lançamento do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap), nesta terça-feira (2), no Salão Negro do Congresso Nacional. A criação do Conap representa um marco histórico para a Advocacia Pública Fiscal, ao fortalecer a atuação integrada das Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios…

Súmula 104: TJ-GO acolhe pedido da PGE e valida necessidade de lei específica para abono de permanência após EC n° 65/2019

A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado  (PGE-GO) e aprovou a Súmula nº 104, consolidando que “o abono de permanência ao servidor público que preencheu os requisitos para aposentadoria após a vigência da EC nº 103/2019, da Constituição…

Governo na palma da mão