30 anos do Código de Defesa do Consumidor

Goiânia, 11 de setembro de 2020 – Devido às comemorações dos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon Goiás foi destaque na imprensa local. O Superintendente do órgão, Allen Vianna, escreveu um artigo publicado pelo Jornal O Popular, desta sexta-feira (11/9), falando a respeito do vanguardismo  do CDC que segue atual mesmo após 30 anos da sua vigência. Leia o artigo na integra abaixo:

 

Um jovem com crise de identidade

O 11 de setembro, definitivamente, entrou para a história após o trágico ato terrorista que levou à queda das Torres Gêmeas, nos Estados Unidos, e resultou na morte de quase 3 mil pessoas inocentes. Triste e lamentável fato, que jamais poderá ser apagado de nossas memórias.
Já aqui no Brasil, essa data nos remete à outra reflexão. Há exatos 30 anos, nascia a Lei 8.078, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), um instrumento legal capaz de harmonizar as relações de consumo.
No bojo de uma sociedade da década de 90, que despertava cada vez mais para a necessidade de aquisição de bens, ele instituiu direitos e obrigações, amparando o consumidor em sua reconhecida vulnerabilidade.
A cada ano que passa, é notório o comportamento mais crítico e consciente por parte do consumidor, que vai à luta para garantir os seus direitos.
Apesar das inúmeras vantagens proporcionadas pela legislação vigente, esse jovem que acaba de “trintar” enfrenta uma certa “crise de identidade”, com direito a divã e análise de vários especialistas. Muito se alardeia que ele carece de atualização, uma adaptação de conteúdo que contemple, sobretudo, os impasses decorrentes do comércio eletrônico.
Não é para menos. Ao passo que tivemos que cumprir rigorosamente o isolamento social para nos mantermos vivos, testemunhamos um crescimento exponencial no volume de compras via e-commerce durante a pandemia da Covid-19. Basta um clique e somos assediados com ofertas irresistíveis, em forma de pop-up.
Um dos desafios da “nova versão” do CDC é a criação de mecanismos que protejam o consumidor no contexto das ações transnacionais com players que não possuem representação no Brasil. O cenário ainda é nebuloso quando aparecem figuras intermediárias nas vendas de produtos e serviços que, na prática, funcionam como uma grande vitrine.
Como assegurar a responsabilização desses agentes, em caso de golpes ou fraudes? Essas são apenas algumas situações que precisariam ser esclarecidas. Os projetos de lei que alteram a Lei 8078 e aguardam votação no Congresso Nacional tratam do comércio eletrônico e do superendividamento dos brasileiros.
Recomenda-se, porém, que tenhamos toda atenção para que, ao abrir flancos para aprimorar a legislação e regulamentar algumas novas dinâmicas comerciais, surja a ocasião para supressões indevidas daquilo que já está consolidado, permitindo que interesses, exclusivamente, econômicos sejam atendidos e que o CDC perca sua essência, que é a proteção do consumidor.
Deste modo, nosso Código “trintão” enfrenta os dilemas próprios da idade que possui, mas seus dilemas e “crises de identidade”, quando submetidas a boas “terapias” legislativas, tendem a torná-lo, cada vez mais, robusto, amadurecido e indispensável.

Allen Viana – superintendente do Procon Goiás.

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