Transporte Escolar: O Procon/GO dá dicas de como garantir a segurança do seu filho e a tranquilidade no seu orçamento
O início das aulas marca também a necessidade de contratar serviços de transporte escolar, que é uma modalidade de transporte coletivo privado.
Ele se propõe a transportar crianças e jovens entre suas casas e a escola. Esse serviço foi instituído pela lei 10.154/86 e regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pela portaria 118/98. O Procon-Go, dá dicas para que pais e filhos possam ficar tranqüilos com a escolha do transporte escolar.
A primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na Prefeitura. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos para garantir a segurança das crianças como, por exemplo, a vistoria semestral feita pela SMT e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colado no canto superior direito do pára-brisa. Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado.
É fundamental, também, verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo “D” ou “E”, diferente das convencionais.
Para consegui-la, o condutor deve passar por um treinamento específico, no Detran. Com o certificado de conclusão de treinamento de escolares, o condutor deve obter o cadastro de condutor junto ao SMT que pede, entre outros documentos, a ficha sem antecedentes criminais. Em posse da licença de condutor, o responsável pelo veículo deve apresentá-lo no SMT. O veículo deve satisfazer às exigências determinadas pelo Detran, que emite uma “placa de aluguel”, vermelha. A licença é chamada de CRM (Certificado de Registro Municipal):
“Quanto mais informações os pais tiverem antes de assinar o contrato, melhor. Consulte outros pais que já utilizaram o serviço, fale com a direção da escola para obter alguma referência. Os pais devem buscar informações sobre o motorista, ou no sindicato dos transportadores ou no próprio Detran, por meio do nome completo e o número do seu RG; verificar se ele possui a credencial necessária para sua atividade profissional, são itens básicos antes da contratação. É aconselhável também obter o endereço e telefone do motorista.
Outra dica é observar, se possível, como o motorista recepciona as crianças na porta da escola. Além disso, os pais devem entrar no veículo para observar as condições de higiene, conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 cm.
Os pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo); se será prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno; se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo, etc.
O importante é que tudo o que for combinado esteja escrito no contrato, principalmente a identificação e o telefone das partes, bem como as condições gerais do contrato como: horário e endereço de saída e chegada; período de vigência; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento; condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato, é aconselhável que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, sempre observando-se as condições acordadas na contratação.
Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão) . Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança.
Se houver motivos para reclamações, utilize os seguintes contatos: nos casos de denúncias 1512; consultas ou dúvidas, utilize o e-mail consulta-procon@sspj.go.gov.br; reclamações e abertura de procedimentos administrativos, pessoalmente na Rua 2 nº24, Setor Central, Goiânia – GO, CEP 74.013-020, nos postos dos vapt-vupt, telefone 201-7100 ou à distância através do site www.procon.go.gov.br.
0 Comments