Tarifa de saque pode variar até 300% segundo pesquisa do Procon Goiás
Tarifa de saque pode variar até 300% segundo pesquisa do Procon Goiás
► Variação de preço chega a 300%;
► Comodidade ao pagar conta com cartão de crédito pode significar prejuízo ainda maior;
► Conta corrente pode ter custo zero, mesmo utilizando os serviços do banco;
► Deixar de utilizar os terminais de autoatendimento para utilizar os guichês de atendimento pessoal poderá pagar até o dobro da tarifa
Consumidores que possuem conta em banco e/ou utilizam cartão de crédito, devem ficar bastante atento às tarifas cobradas. Por isso, com intuito de fornecer informações importantes aos consumidores, o Procon Goiás visitou 8 (oito) bancos da cidade de Goiânia, verificando os preços máximos cobrados nas tarifas de conta corrente/poupança e cartão de crédito. Os valores máximos praticados são válidos para agências de todo o país. Ao todo foram coletados os preços de 19 (dezenove) tarifas consideradas “serviços prioritários” em conta bancária e 7 (sete) tarifas cobradas em cartão de crédito. Desta forma, a intenção do órgão é fornecer orientações aos consumidores sobre seus direitos, bem como alertar sobre os cuidados a serem observados para tentar reduzir ou eliminar custos desnecessários cobrados em contas bancárias e cartões de crédito.
Aumento médio anual foi de 2,43%
O reajuste nos valores das tarifas bancárias só pode ser realizado a cada período de 180 dias de sua última alteração, admitindo redução de preços a qualquer tempo. Os novos valores reajustados devem ser divulgados aos correntistas com antecedência mínima de 30 dias, em local e formato visível ao público, nas suas dependências bem como nas respectivas páginas na internet.
Considerando os preços médios “máximos” praticados no último levantamento realizado pelo Procon Goiás em setembro de 2017, com os preços médios “máximos” de agora, as tarifas bancárias, consideradas uma das principais fontes de receitas dos bancos, registraram aumento médio de 2,43%. No entanto, individualmente, foi identificado tarifa com reajuste de até 15,34%. É o caso, por exemplo, da tarifa para transferência entre contas na própria instituição realizada em guichê de atendimento pessoal. Ano passado o valor médio era de R$ 1,35 e atualmente a R$ 1,56.
Veja outros exemplos de aumento médio nas tarifas bancárias:
CANAL | PREÇO | PREÇO | VARIAÇÃO | |
TARIFA BANCÁRIA | ENTREGA | MÉDIO | MÉDIO | % |
2017 | 2018 | |||
Confecção e fornecimento de folhas de cheque | 1,68 | 1,81 | 7,51 | |
Saque de conta de depósito à vista e de poupança | Pessoal | 3,13 | 3,39 | 8,23 |
Fornecimento de extrato de um período | TAA | 2,76 | 3,00 | 8,70 |
Transferência por meio de DOC/TED | TAA | 9,53 | 9,96 | 4,54 |
Transferência entre contas na própria instituição | Pessoal | 1,35 | 1,56 | 15,34 |
Variação entre menor e maior preço chega a 300%
Essa variação foi verificada na tarifa de saque em conta corrente quando realizada no guichê de atendimento pessoal. A tarifa varia de R$ 2,20 a R$ 8,80, variação de 300%.
Os valores das tarifas coletadas pelo Procon Goiás referem-se aos preços máximos praticados por cada banco. São valores cobrados quando o consumidor excede a quantidade de eventos disponíveis em seu pacote de serviço contratado junto ao banco, ou quando extrapola a quantidade de eventos gratuitos, considerados serviços essenciais.
Veja outros exemplos de variações entre menor e maior preço:
CANAL | MENOR | MAIOR | VARIAÇÃO | |
TARIFA BANCÁRIA | ENTREGA | PREÇO | PREÇO | % |
Serviços Prioritários | ||||
Saque de conta de depóisto à vista | Pessoal | 2,20 | 8,80 | 300,00 |
Depósito identificado | 2,70 | 8,50 | 214,81 | |
Fornecimento de Extrato de um período | CB | 1,35 | 5,00 | 270,37 |
Fornecimento de cópia de microfilme | 5,50 | 20,00 | 263,64 | |
Transferência por meio de DOC/TED | Pessoal | 15,00 | 25,00 | 66,67 |
Concessão de adiantamento a depositante | 51,00 | 80,00 | 56,86 | |
Fornecimento 2ª via cartão função débito | 7,00 | 20,00 | 185,71 | |
Confecção e fornecimento de folha de cheque | 1,45 | 2,75 | 89,66 | |
Fornecimento de Extrato Mensal de conta | 2,00 | 4,40 | 120,00 | |
Cartão de Crédito | ||||
Pagamento de conta utilizando função crédito | 7,50 | 24,50 | 226,67 | |
Utilizaçao de canais para saque em espécie | No País | 8,00 | 18,15 | 126,88 |
Segunda via de cartão com função crédito | 7,90 | 17,00 | 115,19 |
Atenção redobrada ao utilizar o cartão de crédito para “pagar contas” ou para “realizar saques”
Para quem tem o hábito de pagar conta de água, energia, etc, com o cartão de crédito, ou realizar saques em espécie frequentemente, deve ficar atento aos valores cobrados de tarifa por esse tipo de serviço. Em alguns casos, essa opção pode significar prejuízo.
Por exemplo, uma conta de energia no valor de R$ 200,00 se for paga com 30 dias de atraso, somente de encargos como multa, juros e correção, pagará aproximadamente R$ 7,00. Ao utilizar essa “comodidade” para ganhar um tempo a mais no pagamento, o consumidor pode desembolsar uma tarifa que pode chegar a R$ 24,50, ou seja, quase quatro vezes mais que os encargos cobrados pelo atraso no pagamento.
No caso do saque, essa tarifa pode chegar a R$ 18,15. Independentemente do valor do saque essa tarifa é única. Considerando um saque no valor de R$ 100,00, é como se o consumidor tivesse que pagar juros de 18% sobre o valor do saque. E caso não ocorra o pagamento na data do vencimento da fatura, será acrescido dos altíssimos encargos do rotativo do cartão.
Atenção às tarifas que são gratuitas, consideradas “serviços essenciais”
É dever do banco informar ao consumidor sobre esses serviços gratuitos, mas na prática não é bem isso que acontece. Desta forma, na hora de abrir uma conta corrente, lembre-se que aquela “cesta de serviço” ou “pacote de serviço”, com uma série de serviços e quantidade de eventos inclusos, não são obrigatórios a sua contratação. Atente-se que, dependendo da movimentação do consumidor, essa contratação pode não ser vantajosa ou até desnecessária. Isso acontece porque existe uma série de serviços considerados essenciais e que são gratuitos. São eles:
Serviços Essenciais – “gratuitos” | Qtde de |
Conta corrente de depósito à vista | eventos |
Fornecimento de cartão com função débito | * |
Saque mensal | 4 saques |
Transferência na própria instituição, por mês | 2 |
Extrato bancário da mov dos últimos 30 dias | 2 |
Consulta pela internet | * |
Compensação de cheques – independente de valor | * |
Folhas de cheque – desde que possua requisitos | 10 folhas |
Deixar de utilizar os terminais de autoatendimento (TAA) para utilizar os guichês de atendimento pessoal, pode encarecer até 100% a tarifa para o mesmo serviço
Este exemplo foi verificado na tarifa de transferência por meio de DOC/TED. Em um banco, a tarifa cobrada para realizar o serviço nos TAA é de R$ 9,00. No entanto, ao utilizar o guichê de atendimento pessoal, o valor sobe para R$ 18,00, acréscimo de 100%.
Outro exemplo é para o serviço de saque. Em um mesmo banco, enquanto a tarifa de saque cobrada nos TAA é de R$ 2,00, nos guichês de atendimento pessoal o valor cobrado é de R$ 3,00, acréscimo de 50%.
Informações gerais de interesse do consumidor correntista de banco
O valor das tarifas bancárias não é fixado pelo Banco Central do Brasil, nem pelo Conselho Monetário Nacional. Os valores são estabelecidos pelas próprias instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc). As tarifas obedecem a uma padronização, ou seja, mesma nomenclatura em todos os bancos o que facilita na hora de comparar os valores cobrados entre os bancos.
Os reajustes podem ser feitos a cada período de 180 dias após a última atualização. No entanto, o consumidor deve ser previamente informado sobre os novos valores até 30 dias antes de sua vigência em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas páginas da internet.
Os bancos ainda são obrigados a disponibilizar aos clientes, até o final de fevereiro de cada ano, um extrato consolidado informando, mês a mês a mês, todas as tarifas e valores cobrados no ano anterior.
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