Superintendente do Procon Goiás critica pontos do Decreto Federal 10.887 que altera o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Nova legislação interfere na autonomia dos órgãos de defesa do consumidor e enfraquece seu poder de atuação

Goiânia, 13 de dezembro de 2021 – O Decreto Federal nº 10.887/2021, em vigor desde o último dia 7 de dezembro, altera pontos importantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) instituído formalmente pelo Decreto n° 2.181/97.

O superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, afirma que a nova legislação não chegou a ser discutida durante reunião do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, ocorrida em Brasília no último dia 2 de dezembro, e que os representantes do SNDC não foram consultados para deliberarem sobre as modificações.

Alex diz que, em geral, existe uma certa apreensão por parte dos órgãos de defesa do consumidor, uma vez que o decreto interfere diretamente na autonomia e na atuação dessas instituições, o que pode causar um enfraquecimento do poder de fiscalização e sancionatório.

Apesar de observar alguns benefícios trazidos pela nova norma, outros pontos podem prejudicar o princípio da harmonia nas relações de consumo.

“Grande parte do decreto é visto com receio pela maioria dos órgãos de defesa do consumidor, que entendem que esta pode ser uma estratégia por parte do governo federal de fazer um desmonte das normas consumeristas, de modo a favorecer os fornecedores e prejudicar os consumidores”, avalia.

Modificações no SNDC

Confira algumas mudanças vistas com preocupação:

No caso de fornecedores de produtos ou serviços acionados em mais de um Estado pelo mesmo fato gerador de prática infrativa, os processos poderão ser remetidos ao órgão coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – Senacon. O objetivo seria a uniformização dos entendimentos.

A aplicação da pena administrativa levará em conta se o infrator adotou as providências necessárias para minimizar os danos e se reparou os efeitos do ato lesivo.

A confissão do fornecedor infrator, assim como sua participação em projetos e ações de capacitação e treinamento, e, ainda, a adesão à plataforma federal Consumidor.gov.br, passam a ser outras atenuantes. Confira o decreto. 

 

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