Procon Goiás orienta consumidor para evitar transtornos com pagamento de contas e atraso de correspondência durante a greve dos Correios

Goiânia, 21 de agosto de 2020 – A greve dos Correios, anunciada na última segunda-feira (17/08) teve a adesão de 70% dos servidores do órgão, segundo dados divulgados pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT). A paralisação dos carteiros pode ocasionar atrasos na entrega de correspondência, bem como gerar possíveis transtornos aos consumidores.

Diante do aumento das compras on-line verificado durante a pandemia, notou-se uma elevação das reclamações e denúncias relacionadas à má-prestação de serviço por parte dos Correios. Para se ter uma ideia, durante janeiro a agosto de 2020, foram feitos mais de 80 registros nesse sentido nos canais oficias do Procon Goiás. Com a greve, esses números tendem a aumentar.

O Procon Goiás tem algumas recomendações para que o consumidor se cerque dos seus direitos e evite possíveis dores de cabeça.

Confira abaixo as dicas elencadas pelo Procon Goiás:

  • Pagamentos mensais de boleto

O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, adverte que o eventual não recebimento de boletos bancários, como por exemplo fatura do cartão de crédito, não exime o consumidor da obrigação de efetuar o pagamento. “É importante frisar que, nesses casos, o consumidor arcará com juros e multas relacionados à conta. Por isso, é aconselhado que ele entre em contato com a empresa credora e solicite que uma segunda via do boleto seja enviada. Desse modo, é possível evitar cobrança de eventuais encargos, negativação do nome ou cancelamento do serviço.”, disse.

Caso haja o descumprimento por parte da empresa, o consumidor poderá procurar o Procon Goiás para registrar o ocorrido e buscar a solução do problema.

  • Contratação de serviços

O consumidor que contratou de forma direta os serviços ofertados pelos Correios, tais como Sedex 10, e não tiver o serviço executado (entrega) no prazo estipulado, tem o direito ao ressarcimento.

  • Compra de produtos on-line e à distância

As agências dos Correios são apenas intermediárias. Os fornecedores que precisam enviar encomendas ou correspondências com urgência e forem afetados com esta paralisação dos Correios devem optar por outros serviços de entregas.

Ou seja, o vendedor do produto deve garantir a entrega no prazo anunciado. Caso contrário, o consumidor tem direito de cancelar a compra em até 7 (sete) dias.

Denúncias e Reclamações

O Procon Goiás compreende que, em um momento delicado como este, é necessário se mostrar ainda mais próximo do consumidor. Por isso, o órgão reforça a sua disponibilidade através dos seguintes canais de atendimento:

Disque-Denúncia: 151 ou (62) 3201-7124

Portal Procon Web – proconweb.ssp.go.gov.br

Consumidor.gov – www.consumidor.gov.br (Plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor, pertencente ao governo federal)

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