Procon Goiás multa agência da Caixa em R$ 40 mil por desrespeito ao tempo de espera na fila

O Procon Goiás autuou nesta segunda-feira (4/5) a agência bancária da Caixa Econômica Federal por descumprir a Lei Municipal nº 7867/99, que determina o prazo de espera para o atendimento de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera e pós-feriado em Goiânia.

Os fiscais constataram dois casos de desrespeito da lei. Em um deles, um cliente chegou a esperar 1h09 minutos pelo atendimento. Em outro caso, o tempo de espera foi de 1h07 minutos.

A multa aplicada será no valor de R$ 40 mil, uma vez que a agência é reincidente e foi autuada outras três vezes em 2018 pela mesma infração. Somente nesta segunda, os fiscais percorreram dez agências bancárias e casas lotéricas em Goiânia.

Eles também verificaram o cumprimento da recomendação conjunta emitida pelo Procon Goiás, Ministério Público Federal, Ministério Público de Goiás e Defensoria Pública de Goiás que estabeleceu as seguintes providências aos bancos e casas lotéricas:

  • a) Adotem providências com o fim de impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna das agências lotéricas e bancárias, incluindo, entre outras medidas, a extensão dos horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco, a restrição do uso de espaços (e a consequente limitação do número de clientes em ambientes fechados), a organização de filas (com o estabelecimento de distância mínima entre os cidadãos) e a distribuição de senhas/agendamento de horário para atendimento, se necessário;
  • b) Disponibilizem álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos para uso de clientes e colaboradores, bem como distribuam equipamentos de proteção individual/EPIs aos últimos;
  • c) Providenciem a higienização constante de maçanetas, portas e materiais de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antisépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em gel;
  • d) Garantam o abastecimento de numerário em montante suficiente ao atendimento da população;
  • e) Afixem, nas entradas dos estabelecimentos, cartazes informativos sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento;
  • f) Informem seus respectivos clientes sobre a eventual existência de canais digitais para realização de operações bancárias (aplicativos para celular, internet e caixas eletrônicos – estes com sugestão de uso em horários fora do pico de funcionamento das agências, se possível) e estimulem sua utilização.

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