Procon Goiás, MPF-GO, MP-GO e Defensoria Pública emitem Recomendação Conjunta a bancos e agências lotéricas em tempos de coronavírus

Procon Goiás, MPF-GO, MP-GO e Defensoria Pública emitem Recomendação Conjunta a bancos e agências lotéricas em tempos de coronavírus

Goiânia, 23 de abril de 2020 – O Procon Goiás, Ministério Público Federal, Ministério Público de Goiás e a Defensoria Pública de Goiás emitiram, nesta quinta-feira, (23/04), uma Recomendação Conjunta voltada às instituições bancárias e casas lotéricas, para que adotem medidas de proteção e prevenção à transmissão do novo coronavírus nas agências.

O documento apresenta uma série de recomendações que devem ser adotadas nos locais de atendimento, além das já determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Secretaria Estadual de Saúde e decretos governamentais.

Medidas contra aglomeração de pessoas

A primeira delas estabelece que as agências adotem medidas para conter a aglomeração de pessoas, tanto no interior quanto na parte externa, e estabelece que seja feita a ampliação de horários de funcionamento para atender exclusivamente pessoas que integram o grupo de risco. Entre as ações sugeridas estão: organização de filas com determinação da distância mínima; distribuição de senhas para atendimento em número suficiente para todos os consumidores presentes e limitação do número de correntista nos ambientes internos.

A recomendação também alerta para o cumprimento das leis municipais que dispõem sobre o tempo de espera em filas bancárias. No caso de Goiânia, a Lei nº 7867/99 estabelece o tempo de espera de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriado.

Medidas sanitárias

A Recomendação ainda reforça sobre a disponibilização de álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos, além de determinar a higienização constante de maçanetas, portas e materiais de uso comum como bancadas, teclados e painéis de digitação. As instituições também são responsáveis por distribuir equipamentos de proteção individual aos seus colaboradores.

Medidas de comunicação e informação

Cabe às agências e casas lotéricas afixarem cartazes informativos com os horários especiais de funcionamento, especificando os serviços presenciais que estão sendo oferecidos. Também é preciso informar aos clientes sobre os canais digitais disponibilizados para a realização de operações bancárias, como alternativa mais viável neste momento de pandemia.

Cumprimento

O documento estabelece o prazo de cinco dias para que os estabelecimentos informem quais providências foram tomadas em face da recomendação expedida, podendo a omissão a tais recomendações resultar em medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Essa é a segunda recomendação conjunta expedida pelas instituições. A primeira delas versou sobre o pagamento de mensalidades escolares durante o período de quarentena.

Leia a Recomendação Conjunta nº 002/2020 na íntegra.

 

 

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo