Procon Goiás lança cartilha com orientação para contratação de transporte escolar

Consumidor que conhece os seus diretos não deixa a pesquisa para a última hora e sempre se antecipa no planejamento do ano que está chegando. Pensando nisso, o Procon Goiás elaborou uma cartilha com orientações para quem já começou a pensar em contratar empresas que prestam serviço de transporte escolar. Faça dowload aqui.

Como faz anualmente e com o objetivo de orientar e proteger os pais, o órgão estadual de defesa do consumidor vai divulgar, no final de novembro, uma pesquisa de preços de mensalidade escolar. Já no final de dezembro é a vez dos materiais escolares serem alvo da equipe de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás.

Sobre as orientações para a contratação do transporte escolar, o Procon Goiás alerta: a primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na Prefeitura. Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colado no canto superior direito do pára-brisa. Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. É fundamental, também, verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo “D” ou “E”, diferente das convencionais.

O veículo deve satisfazer às exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que emite uma “placa de aluguel”, vermelha. Outra dica é observar, se possível, como o motorista recepciona as crianças na porta da escola. Além disso, os pais devem entrar no veículo para observar as condições de higiene, conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 cm.

Papel dos pais

Os pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo); se será prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno; se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo.

Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Os pais devem saber, também, que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134
Michelle Rabelo: 9926-2522
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881

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