Procon Goiás informa: prazo para operadoras de telefonia apresentarem lista de “não perturbe” se encerra no dia 16 de julho

Anatel determinou prazo de 30 dias para elaboração de cadastro de consumidores que não querem receber ligações de telemarketing

O prazo estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que as empresas de telefonia criem uma lista de “não perturbe” acaba nesta terça-feira (16/7). Nesta data, as principais empresas do setor (Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo) já devem apresentar a lista nacional de usuários que não têm interesse em receber chamadas de telemarketing para oferecer serviços de internet, telefonia e TV por assinatura.

As empresas deverão, ainda, desenvolver e divulgar amplamente um canal para que o consumidor solicite não receber mais as chamadas. A Anatel também determinou que, após a criação da lista, essas empresas não mais poderão efetuar ligações telefônicas para esses consumidores com o intuito de oferecer pacotes ou serviços de telecomunicação.

As áreas técnicas da Anatel deverão estudar uma forma de combater as ligações mudas e, também, as chamadas realizadas por robôs, mesmo aquelas cujo objetivo seja vender serviços de empresas de setores não regulados pela agência.

Pioneirismo

O Procon Goiás é um dos órgãos pioneiros a auxiliar os consumidores a cessar o incômodo causado pelas constantes ligações de telemarketing que ofertam produtos de serviços em geral.  O órgão de defesa dos direitos do consumidor oferece o serviço de Bloqueio de Telemarketing desde 2014, exclusivamente pela plataforma ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br). Sendo que, este é o serviço mais procurado pelo Procon Web. Em 2018, foram contabilizados 16.771 registros. No primeiro semestre de 2019, foram 7767 – (o que já representa 46% do total de 2018).

Para fazer o bloqueio, basta acessar o link e, em seguida, clicar no menu ‘Bloqueios’. Depois, o consumidor pode inserir números de telefone de sua titularidade para não receber mais ligações e mensagens de telemarketing (com limite de três números por CPF) e no mesmo DDD (62).

Este cadastro busca cumprir à Lei Estadual nº 17.424/11 e impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço efetuem ligações telefônicas e mensagens não autorizadas para os usuários inscritos no bloqueio. As empresas têm 30 dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados, cessando assim as ligações.

Caso a empresa não respeite o bloqueio, o Procon Goiás instaura processo administrativo, com aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para isso, o consumidor deve ir pessoalmente ou fazer o registro pela plataforma ProconWeb.

Assessoria de Imprensa

(62) 3201-7134

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