Procon Goiás informa: nova lei estadual determina que planos de saúde também informem negativa de cobertura a usuários por meio digital

Procon Goiás informa: Lei Estadual Nº 20.512 determina que planos de saúde também informem negativa de cobertura a usuários por meio digital

 

O Procon Goiás informa que a Lei Estadual nº 20.512, de 12 de julho de 2019, altera a Lei Estadual nº 16.205, de 17 de março de 2008, que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde.

O texto da nova lei altera a redação do Artigo 4º, substituindo a utilização de “fax” por “meio digital” para a prestação das informações pelas empresas.

“A prestação das informações de que trata esta Lei poderá se dar por meio digital ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor documento escrito e seguramente identificável como emitido pelo fornecedor, vedada a utilização exclusiva da comunicação verbal”.

Ainda conforme a legislação, vale ressaltar que as empresas estão proibidas de declarar a negativa aos segurados apenas verbalmente.

A nova lei entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida no dia 15 de julho de 2019. Acesse a publicação.

Assessoria de Imprensa: (62) 3201-7134

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