Procon Goiás informa: lei que facilita o cancelamento por assinatura de Tv entrará em vigor no dia 14 de junho

Reprodução/Internet

O Procon Goiás  informa que a Lei 13.828/2019, publicada na última terça (14/5) no Diário Oficial da União,  entrará em vigor no prazo de 30 dias após a publicação (14/06). A nova legislação permite aos consumidores a opção de fazer o cancelamento do serviço de TV por assinatura por via telefônica ou pela internet.

A medida garante efetividade ao que está disposto no Capítulo VI, Artigo 18, do  Código de Defesa do Consumidor (CDC), e também na Resolução Nº 632, de 7 de março de 2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A nova lei, que foi aprovada em março deste ano pelo Senado, tem o objetivo de pôr fim às dificuldades que os consumidores têm ao tentar efetuar o cancelamento. Geralmente, eles chegam a esperar horas ao telefone para solicitar o serviço e muitos acabam desistindo.

Reclamações
O Procon Goiás recebeu, no ano de 2018, 2.157 reclamações relacionadas ao serviço de TV, sendo 1.081 delas por rescisão unilateral do contrato, 545 por cobrança indevida e 232 por dúvidas sobre cobranças.

Orientações
              Antes de cancelar os pacotes, o Procon Goiás orienta:

  • Fique atento à fidelização;
  • Se o consumidor cancelar antes do prazo contratado, estará sujeito ao pagamento de multa;
  • Mudanças em um mesmo pacote podem gerar uma nova fidelização;
  • A empresa pode cobrar uma fatura residual no mês seguinte – correspondente à cobrança pelos dias consumidos no mês até o cancelamento.

Denúncias e reclamações

Caso o estabelecimento descumpra a Lei N°13.828/2019, o consumidor pode registrar sua reclamação, nos seguintes canais de atendimento:

Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia; e também nas unidades de atendimento Vapt Vupt.

Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb.

Para registrar reclamação o consumidor deverá ter os seguintes documentos em mãos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de vínculo de endereço;
  • Fatura ou contrato;
  • Protocolo do pedido de cancelamento (Se for por telefone o número anotado, caso seja por internet o print da tela).

 

 

Assessoria de imprensa do Procon Goiás

 

 

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