PROCON GOIÁS informa: Justiça condena empresa por prática abusiva na cobrança excessiva pelo uso do estacionamento no aeroporto
PROCON GOIÁS informa: Justiça condena empresa por prática abusiva na cobrança excessiva pelo uso do estacionamento no aeroporto
A Justiça proferiu sentença judicial favorável ao consumidor goiano, na tarde de ontem (22/08/2018). A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON-GOIÁS, condenou a Master Empreendimentos Urbanos Ltda., concessionária da INFRAERO, responsável pela administração do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, ao pagamento por danos morais coletivos, no valor de R$100.000,00, por prática abusiva (obtenção de vantagem manifestamente excessiva).
Entenda o caso:
Em 16 de janeiro de 2015, a empresa condenada, afixou na guarita do estacionamento no Aeroporto Santa Genoveva, uma placa improvisada, restringindo o prazo de tolerância para entrada, saída ou permanência de veículos no estacionamento, também destinado a embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto, passando de 10 minutos para 05 minutos.
Os fiscais do Procon foram até o estacionamento, fizeram o percurso e verificaram a insuficiência do prazo para fazer o trajeto de entrada e saída do estacionamento. Além, de outras infrações foi constatada a falta de informação ostensiva da mudança da cobrança, inclusive nos tickets emitidos.
A Empresa foi autuada pelo PROCON-GOIÁS, instaurado o processo administrativo, além de ingressada Ação Civil Pública na justiça, com pedido de liminar para suspender a cobrança pela utilização do estacionamento por prazo inferior a 10 minutos, e ainda a obrigação de informar nos tickets entregues aos consumidores. A liminar foi concedida em 20/02/2015.
Sanções aplicadas:
No processo administrativo sancionatório instaurado pelo Procon-Goiás, foi aplicada a multa no valor de R$ 15.882,35. A Empresa recorreu, mas foi indeferido o recurso.
A Justiça julgou a Ação Civil pública (autos nº 0046187.62.2015.8.09.0051), condenando a MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA., ao pagamento de indenização por danos morais coletivo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
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