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Procon Goiás informa: concessionárias e revendedoras de veículos em Goiás devem cumprir Lei nº 20.274/2018

O Procon Goiás informa que foi publicada nesta quarta-feira (19/9), no Diário Oficial do Estado de Goiás (D.O.E.), a Lei nº.20.274/2018, que determina que as revendedoras e concessionárias de veículos novos ou usados, instaladas em Goiás, são obrigadas a divulgar a Lei Federal nº 13.111, de 25 de março de 2015.

A divulgação deverá ocorrer da seguinte forma: afixação em local visível e de fácil acesso aos consumidores, de cartaz ou placa com os seguintes dizeres:

“Disponibilizamos, para consulta dos consumidores, um exemplar da Lei Federal nº 13.111, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos empresários que comercializam veículos automotores de informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo”.

A nova legislação também estabelece a disponibilização de um exemplar da Lei Federal nº 13.111, para consulta dos consumidores. O descumprimento resultará em aplicação de advertência ou de multa no valor de R$ 3 mil, em caso de reincidência.  Os recursos serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).

A lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação no DOE.

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

(62) 3201-7134

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