Procon Goiás informa: ANS altera regras para portabilidade de planos de saúde empresariais
Procon Goiás informa: ANS altera regras para portabilidade de planos de saúde empresariais
Mudança começa a vigorar a partir de junho de 2019
O Procon Goiás informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) novas mudanças para as regras de portabilidade de carências. A Resolução Normativa Nº 438 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 5 de dezembro. A norma terá prazo de 180 dias para ser implementada e as mudanças passam a valer a partir de junho de 2019.
A novidade da resolução prevê a ampliação dos benefícios da norma de portabilidade também para os clientes de planos de saúde coletivos empresariais. A partir de junho, os beneficiários vão poder utilizar a portabilidade de carência caso desejarem mudar de plano ou de operadora.
Dentre as alterações, a normativa retira a exigência da “janela” (prazo para exercer a troca) e o consumidor apenas deve cumprir a carência nos casos em que as coberturas não façam parte do plano original.
Benefícios do Consumidor
Conforme a ANS, a resolução beneficiará muitos consumidores em situação de demissão ou recém-contratados. Atualmente, quando um consumidor troca de emprego ou se aposenta, sua permanência no plano só é possível mediante a contribuição. A portabilidade vai ampliar o direito do trabalhador dando respaldo em relação à cobertura do plano de saúde sem a necessidade de prazos extras de carência.
Para consultar a resolução na íntegra, clique aqui
Assessoria de Imprensa do Procon Goiás
(62) 3201-7134