Procon Goiás encontra variação de até 125% nos preços das flores e 59% em perfumes, durante pesquisa para Dia das Mães
► Previsão de vendas para o Dia das Mães deste ano é a melhor dos últimos 5 anos;
►Preços médios estão praticamente estáveis;
► Variações entre menor e maior preço chegam a 125% e 59,87% nas flores e perfumes importados, respectivamente.
O Dia das mães deste ano, comemorado no próximo domingo, 13 de maio, será o melhor dos últimos 5 anos – desde 2013, quando as vendas subiram 6,1%. Isso, se a previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se confirmar – de crescimento de 4,3% nas vendas na comparação com o mesmo período de 2017.
Desta forma, tão importante quanto acertar no presente, é já sair às compras sabendo que produto pretende comprar e, principalmente, quanto poderá gastar para não extrapolar o orçamento doméstico. Com intuito de alertar o consumidor sobre os seus direitos e deveres, o Procon Goiás divulga esta pesquisa de preços de produtos “sugestivos” para presentes, de forma a atender diferentes tipos de gostos e bolsos.
Foram pesquisados 44 itens como perfumes importados, flores, cestas de café da manhã e eletros, em 25 estabelecimentos de Goiânia. Alguns produtos como os eletros, mesmo se tratando de mesma marca, podem ter seus modelos diferenciados. Da mesma forma, no caso das cestas de café da manhã, ainda que do mesmo tamanho, podem ter quantidade e qualidade dos produtos distintas. Portanto, recomenda-se avaliar o melhor custo-benefício.
Aumento médio anual nas cestas de café da manhã foi de apenas 1,24%
Flores e perfumes importados registraram redução média anual de – 0,30% e – 1,64%, respectivamente
Os produtos pesquisados neste ano, se comparados com os preços médios praticados no mesmo período de 2017, estão praticamente com os mesmos preços, a exemplo das cestas de café da manhã, cujo aumento médio anual foi de apenas 1,24%. Já as flores e os perfumes importados, registraram redução média anual de -0,30% e -1,64%, respectivamente. Neste mesmo período, a inflação média oficial registrada pelo IPCA (IBGE) foi de 2,53%.
Veja alguns aumentos e reduções médias individuais:
PREÇO | PREÇO | |||
PRODUTOS | ESPEC | MÉDIO | MÉDIO | VARIAÇÃO |
2017 | 2018 | |||
PERFUMES FEMININOS | ||||
L’Extase Nina Ricci EDP 7173 | 50 ml | R$ 360,05 | R$ 379,00 | 5,26 |
FLOWER by Kenso – Parfum 7803 | 50 ml | R$ 374,23 | R$ 354,87 | -5,17 |
FLORES | ||||
Orquídeas – vaso com decoração | Menor Preço | R$ 68,57 | R$ 81,63 | 19,04 |
Buque de Rosas – Importada | 6 Unidades | R$ 123,33 | R$ 99,00 | -19,73 |
Margarida – vaso com decoração | Menor Preço | R$ 20,43 | R$ 22,25 | 8,91 |
CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ | ||||
Café da manhã – cesta – até 50 itens (pequena) | Menor Preço | R$ 132,00 | R$ 142,00 | 7,58 |
Café da manhã – cesta (grande) | Menor Preço | R$ 203,33 | R$ 197,50 | -2,87 |
ELETROS | ||||
Secador de cabelo – Italy – Eleganza Infinity 2000 w | GA.MA | R$ 99,30 | R$ 105,97 | 6,72 |
Depilador com fio – Santinelle – HP6419 / 30 Bivot | PHILIPS | R$ 149,90 | R$ 149,60 | -0,20 |
Veja algumas variações entre menor e maior preço:
MENOR | MAIOR | |||
PRODUTOS | ESPEC | PREÇO | PREÇO | VARIAÇÃO |
PERFUMES FEMININOS | ||||
SI Giorgio Armani – Eau de parfum 6511 | 30 ml | R$ 299,00 | R$ 478,00 | 59,87 |
Jean Paul Gaultier Classique – 1341 | 100 ml | R$ 399,90 | R$ 549,00 | 37,28 |
FLOWER – By kenzo – Parfum 7803 | 50 ml | R$ 285,20 | R$ 379,00 | 32,89 |
FLORES | ||||
Gérbera – vaso com decoração | Menor Preço | R$ 20,00 | R$ 45,00 | 125,00 |
Orquídeas – vaso com decoração | Menor Preço | R$ 50,00 | R$ 100,00 | 100,00 |
Buque de rosas – Importada | 6 Unidades | R$ 75,00 | R$ 145,00 | 93,33 |
CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ | ||||
Café da manhã – cesta (grande) | Menor Preço | R$ 160,00 | R$ 280,00 | 75,00 |
Café da manhã – cesta – até 50 itens (pequena) | Menor Preço | R$ 130,00 | R$ 160,00 | 23,08 |
ELETROS | ||||
Secador de cabelo – Lumina ÍON 2200W |
GA.MA | R$ 169,00 | R$ 249,00 | 47,34 |
Smartphone Moto G5 S-Plus |
Motorola | R$ 1.249,00 | R$ 1.598,00 | 27,94 |
Smartphone Moto G5 S-Plus | Motorola | R$ 1.249,00 | R$ 1.598,00 | 27,94 |
Consumidor deve ficar atento às promoções e parcelamentos sem juros
Nos casos de produtos anunciados com preço promocional, o consumidor pode sempre utilizar o celular para identificar se o preço foi reduzido de fato. Nunca confie de imediato nos descontos. Muitas vezes, o barato pode sair caro.
Outra dica é evitar parcelamento a longo prazo, pois imprevistos podem ocorrer e aquela parcela que no momento da compra cabia no orçamento, pode posteriormente pesar no bolso do consumidor. Portanto, mesmo que a compra seja necessária, avalie previamente o valor final que será pago e compare ao valor à vista. Veja ainda quais os encargos serão cobrados no caso de atraso no pagamento de alguma parcela. Desconfie sempre de parcelamento a longo prazo sem a incidência “de juros”. Nestes casos, o celular também pode ser uma boa ferramenta para verificar se o produto está sendo parcelado sem juros.
Equilíbrio do orçamento doméstico deve ser prioridade
Em tempo de desemprego, perda do poder de compra, etc, a principal recomendação do Procon Goiás é redobrar a atenção no controle do orçamento doméstico. Mais importante que comprar o presente é manter as contas no azul, pois nenhuma mãe gostaria de receber um presente mas ver as contas do filho no vermelho.
Por isso, o presente ideal deve ser aquele adequado ao gosto da mãe, mas principalmente ao bolso de quem vai presentear. Por isso, defina previamente quanto poderá gastar, fazendo uma criteriosa análise das finanças. Só a partir daí, saia em busca do presente e é claro, pesquisando os preços.
Conheça um pouco dos seus direitos e deveres na hora da compra
► Compra de roupa: Não serviu ou não gostou da cor, pode ser trocado?
O lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto (tamanho, cor, etc). No caso em que for concedida a opção de troca, peça que seja feito por escrito inclusive com a data limite. Sendo assim, o lojista deve cumprir com o que foi acordado com o consumidor.
► Percebi que o eletrodoméstico não funciona corretamente. A loja é obrigada a fazer a troca?
Após a compra do produto, o lojista também não é obrigado a efetuar a troca. Caso o consumidor perceba que o objeto não está funcionando, ainda dentro do prazo de garantia, o produto deve ser encaminhado à assistência técnica que terá o prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor poderá escolher entre a devolução do valor pago ou a troca do produto. Por isso, é muito importante pedir para que seja feito o teste do produto ainda dentro da loja. Caso não seja possível, tente pactuar um prazo para a verificação do estado de funcionamento para eventual troca. Lembre-se: a troca é uma liberalidade do fornecedor.
► Pagamento em cheque ou cartão de crédito: a loja é obrigada a aceitar essas formas de pagamento?
A única forma de pagamento que não pode ser recusada é em espécie (dinheiro). No entanto, ao conceder outras formas de pagamento como cheque ou cartão, não pode haver restrições como, por exemplo, tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação do cheque ou valor mínimo para aceitação do cartão. No entanto, o estabelecimento pode exigir um cadastro e consultas, para aceitar o cheque.
Vale lembrar que, no caso de pagamento com cartão de crédito, o estabelecimento poderá cobrar preços diferenciados, desde que tal informação seja fornecida previamente ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva, e não induza o consumidor a erro.
► Comprei o produto pela internet. Posso me arrepender?
Sim. Em todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, residência, catálogo postal, etc) o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias. Esse prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou da entrega do produto. No entanto, ao exigir esse direito, documente toda a devolução e qualquer valor que, porventura, já tenha sido pago deverá ser restituído.
► Só percebi a inclusão de um seguro na compra de um produto ao chegar em casa. Como devo proceder?
Caso o serviço seja embutido no valor do produto sem o consentimento e autorização prévia do consumidor, configura prática abusiva de venda casada que também configura crime nas relações de consumo.
Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar o cancelamento do serviço com a devolução de possíveis valores já pagos. Caso a reclamação não seja atendida, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.
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