Procon Goiás, DPE-GO e MP-GO obtêm liminar judicial para o bloqueio de R$ 2 milhões em bens do site Siga Ofertas

Ação Civil Pública foi proposta conjuntamente em dezembro de 2020 para garantir indenizações por danos morais e materiais após vendas de produtos que não foram entregues

Goiânia, 20 de maio de 2021 – Em Ação Civil Pública (ACP), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e Procon Goiás obtiveram, nesta quarta-feira (19/05), decisão liminar para bloqueio de R$ 2 milhões dos bens da empresa Siga Ofertas e seus representantes jurídicos Michel dos Reis e Fabiane Ines Rozella Pires. A ACP visou o bloqueio de bens para indenizações de danos morais e materiais em virtude do expressivo número de consumidores lesados pelas práticas do site Siga Ofertas em todo o Brasil, por produtos eletrônicos não entregues. Leia a decisão. 

Centenas de pessoas informaram os mesmos problemas ao MP-GO e Defensoria: a loja Siga Ofertas anunciou e recebeu pagamento por produtos que não foram enviados. Quando solicitado o reembolso dos valores pagos, a empresa recusou-se a restituir aos consumidores, bem como, não deu explicações sobre o ocorrido. Uma das consumidoras lesadas juntou ao processo uma planilha contendo mais outra centena de reclamantes, que também foram vítimas da Siga Ofertas. Somados, os prejuízos listados em planilha, ultrapassam R$ 230 mil.

O Procon Goiás informou, na ocasião do ajuizamento da ACP, a existência de 81 acionamentos junto ao órgão a respeito dos mesmos fatos narrados. Atualmente, são 175 registros no órgão (denúncias e reclamações). Em 4 de dezembro de 2020, foi realizada Fiscalização conjunta do Procon e da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor, resultando em Termo de Notificação, Termo de Constatação e Auto de Infração.

No Termo de Constatação, consta informação de que os produtos que estavam em estoque na sede da empresa, bem como outros que haviam sido apreendidos pela Secretaria de Economia do Estado de Goiás, não eram os mesmos produtos sobre os quais pesavam as reclamações dos consumidores. Ou seja, mesmo em fiscalização, o Procon Goiás não encontrou os produtos que foram vendidos e não entregues, nem reembolsados, aos consumidores. E constatou-se, ainda, que em 15 de dezembro de 2020 o site www.sigaofertas.com.br já estava fora do ar, não podendo ser acessado.

“Faz-se necessário, para que este direito de reembolso seja efetivado, que seja decretado o bloqueio de bens do fornecedor, a fim de que se possa restituir às centenas de consumidores os valores pagos. É certo que, não havendo tal bloqueio, resta fundado receio de que os consumidores não recebam de volta os valores que pagaram, e sofram prejuízo incomensurável”, argumentaram DPE-GO, MP-GO e Procon.

Bloqueio de bens

A liminar foi deferida pela juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. Na decisão judicial, em resposta à ACP das três instituições, foi determinado o bloqueio de valor correspondente a R$ 2 milhões nas contas bancárias da empresa Siga Ofertas Comércio Eletrônico LTDA, Siga Ofertas Eletro e Imagem LTDA e seus representantes jurídicos Michel dos Reis e Fabiane Ines Rozella Pires. Também foi designado o bloqueio de bens recebíveis em nome dos requeridos, a título de boleto junto às empresas e os requeridos, até que seja possível aferir a regularidade das transações realizadas no Mercado Pago, Paypal, via boleto e cartão de crédito ou débito.

O superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, avalia a decisão.“Essa é uma importante decisão para minorar os prejuízos sofridos pelos consumidores e demonstrar para toda a sociedade que o Governo de Goiás e os órgãos de proteção ao consumidor estão atuando de forma efetiva e eficaz”. (Texto: Assessoria de Comunicação Social da DPE-GO, com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO e do Procon-GO)

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