PROCON Goiás divulga pesquisa de preços e orientações para a compra do presente para as mães

 

Comércio está otimista em relação às vendas no dia das mães

Flores e perfumes registram aumento médio de 5,15% e 2,05%, respectivamente

Variações entre menor e maior preço pode chegar a 250,00%

Foco nas finanças: Compra do presente não pode ser motivo para descontrole financeiro

Conheça seus direitos e deveres na hora da compra do presente

 

floresCom a proximidade do dia das mães, já no próximo domingo 14/5, muitos consumidores vão às compras em busca do presente ideal para presentear as mamães. No entanto, tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já sabendo que produto pretende comprar e principalmente, quanto poderá gastar de forma a não comprometer ou desequilibrar o orçamento doméstico. A partir da definição desses dois pontos, é hora de pesquisar os preços, procurando sempre aliar também a qualidade e a praticidade do produto.

Com intuito principalmente de alertar o consumidor com informações sobre seus direitos e deveres antes, durante e após a compra, evitando desta forma dor de cabeça futura, é que o PROCON Goiás está divulgando uma pesquisa de preços de produtos “sugestivos” para presentear no próximo domingo, com produtos que atendam diferentes tipos de bolsos e gostos.

Ao todo foram visitados 21 (vinte e um) estabelecimentos na capital, pesquisando os preços de 36 (trinta e seis) produtos sugestivos para presentear as mamães como flores, cestas de café da manhã, perfumes importados e eletros. Alguns produtos, mesmo se tratando de mesma marca, podem ter seus modelos diferenciados devido à dificuldade em encontrar o mesmo modelo da mesma marca, entre os estabelecimentos visitados.

Comércio está otimista com vendas para o dia das mães

 Pesquisa divulgada pelo SPC Brasil e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), demonstra que para o dia das mães deste ano, 73% dos consumidores pretendem fazer pelo menos uma compra. É como se em cada 10 consumidores, 7 está pretendendo comprar algum presente para as mamães. No entanto, será um ano de compra de produtos mais modestos, pois desses consumidores que disseram ter essa intenção de compra, apenas 10% pensam em gastar um pouco mais que o ano passado.

De qualquer forma, essa intenção já demonstra ter um melhor resultado que o ano passado, quando foi registrada queda de mais de 8% nas vendas, segundo dados da Serasa Experian, que alias foi o pior resultado desde 2003, quando foi criado esse indicador pela companhia de análise de informações de crédito.

Flores e perfumes importados registraram aumento médio anual de 5,15% e 2,05%, respectivamente

 Considerando os preços médios praticados no ano de 2016 e os praticados atualmente, conforme dados coletados pelo PROCON Goiás, as flores registraram um aumento médio de 5,15%, pouco mais de 0,5 p.p. (meio ponto percentual) em relação a inflação oficial no mesmo período, medido pelo IPCA-IBGE de 4,57%. Já em relação aos perfumes importados femininos o reajuste médio anual foi de 2,05%, menor que a inflação no mesmo período.

Individualmente, podemos citar alguns reajustes ou reduções no preço médio:

 

    PREÇO PREÇO  
FLORES ESPEC. MÉDIO MÉDIO VARIAÇÃO
    2016 2017 %
Buquê de Rosas – Importada 12 Unida  R$      162,50  R$     190,00 16,92
Lírios – Vaso – c/ decoração Vaso  R$        51,11  R$       59,38 16,17
Orquídeas – vaso (menor preço) Vaso  R$      102,25  R$       68,57 -32,94

 

    PREÇO PREÇO  
PERFUMES IMPORTADOS ESPEC. MÉDIO MÉDIO VARIAÇÃO
FEMININO   2016 2017 %
212 sexy – Carolina Herrera 100 ml  R$      460,45  R$     497,46 8,04
FLOWER – By Kenzo 50 ml  R$      346,55  R$     374,23 7,99
JEAN PAUL GAULTIER – Classique 100 ml  R$      537,05  R$     503,75 -6,2

 

Principais variações entre menor e maior preço

 

perfumes e floresDentre os produtos sugestivos para presentes neste dia das mães, estão as cestas de café da manhã. Ainda que as cestas sejam de mesmo tamanho, o consumidor deve ficar atento à qualidade dos produtos, bem como a quantidade de itens que pode variar e muito entre os estabelecimentos visitados. Nestes casos, além do preço, deve ser avaliado o melhor custo benefício.

Já em relação às flores, as decorações e o material utilizado também devem ser levados em consideração na hora da pesquisa de preços.

Com relação aos eletrodomésticos como no caso das panelas elétricas, secador de cabelo, depiladores, etc, mesmo que alguns desses produtos pesquisados sejam da mesma marca, deve ser avaliado ainda as funções e praticidades de cada um, pois os modelos variam de um estabelecimento para outro.

Como nesses casos, existe a dificuldade em encontrar entre os estabelecimentos visitados o mesmo produto (mesma marca e modelo), tais produtos servem de sugestões para presentes de forma a atender diferentes tipos de bolsos e gostos.

Algumas das principais variações entre menor e maior preço:

 

    MENOR MAIOR  
PRODUTOS ESPEC. PREÇO PREÇO VARIAÇÃO
        %
FLORES
Margarida – vaso – com decoração Vaso  R$        10,00  R$       35,00 250,00
Azaléia – vaso – com decoração Vaso  R$        15,00  R$       45,00 200,00
Lírios – vaso – com decoração Vaso  R$        35,00  R$       80,00 128,57
Buquê de Rosas – Importadas 12 Unid  R$      130,00  R$     250,00 92,31
CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
Café da manhã – Cesta Pequena  R$      110,00  R$     160,00 45,45
Café da manhã – Cesta Grande  R$      180,00  R$     250,00 38,89
PERFUMES
SI GIOGIO ARMANI – Eau de Parfum 30 ml  R$      299,00  R$     449,00 50,17
MISS DIOR – Eau de Toilette 30 ml  R$      279,00  R$     399,00 43,01
L’EXTASE NINA RICCI 50 ml  R$      303,20  R$     379,00 25,00
ELETROS / ELETRODOMÉSTICOS
Prancha Alisadora Fiina Cer. – Bivot GA.MA – MP  R$        59,99  R$     179,00 198,38
Máquina de café – Mimo – 3 corações 6272  R$      249,00  R$     499,90 100,76
Panela elétrica – arroz – 4 xic Mondial  R$        59,90  R$     119,90 100,17
Secador de Cabelo GA.MA – Eleganza 2000 w GA.MA  R$        79,90  R$     119,00 48,94

 

Consumidor deve ficar atento aos valores dos produtos anunciado em promoção, bem como aos parcelamentos “sem juros”

Nos casos de produtos anunciados com preço promocional, o consumidor pode sempre utilizar o celular como ajuda para identificar se de fato, aquele produto que está sendo anunciado de fato está com preço reduzido. Portanto, nunca confie de imediato no preço anunciado. Muitas vezes o barato pode sair caro!

Outra dica é evitar parcelamento a longo prazo pois imprevistos podem acontecer e aquela parcela que no momento da compra cabia no orçamento, pode já não estar adaptada ao bolso do consumidor. Portanto, mesmo que a compra seja necessária, avalie previamente o valor final que será pago e compare com o valor a vista do produto, e quais os encargos serão cobrados no caso de atraso de alguma das parcelas. Desconfie sempre de parcelamento a longo prazo sem a incidência de juros. Nestes casos, o celular também pode ser uma boa ferramenta para verificar se o produto de fato, está sendo parcelado sem juros.

 Foco principal deve estar na manutenção do equilíbrio do orçamento doméstico

 Em tempos de desemprego, inflação, perda do poder de compra, etc, a principal recomendação do PROCON Goiás é redobrar a atenção no controle do orçamento doméstico familiar. Mais importante que comprar o presente, é manter as contas no azul, pois nenhuma mãe gostaria de receber um presente mas ver as contas de quem a presenteou descontroladas.

Por isso, o presente ideal deve se aquele que esteja adequado ao gosto da mãe, mas principalmente ao bolso de quem vai presentear. Neste caso, defina previamente quando poderá ser gasto na compra do presente após uma criteriosa análise das finanças, antes mesmo de sair de casa e em seguida, pesquisar, pois a escolha do presente deve manter o equilíbrio e não deixar que a emoção se sobreponha à razão.

Conheça seus direitos e deveres na relação de consumo

 ► Compra de roupa, não serviu ou não gostou da cor, pode ser trocado?

            Muito comum em datas comemorativas, principalmente em se tratando de roupas e calçados, saiba que o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto (tamanho, cor, etc). No caso em que for concedida a opção de troca, peça para que seja feito por escrito e inclusive com a data limite para que a troca possa ser realizada. Neste caso, agindo dessa forma, o lojista é obrigado a cumprir com o que foi acordado com o consumidor.

► Percebi que o eletrodoméstico está com defeito, a loja é obrigada a efetuar a troca?

            Ainda que o consumidor tenha acabado de comprar o produto e ao chegar em casa percebe-se que o produto não funciona, infelizmente o lojista também não é obrigado a efetuar a troca. Nestes casos, ainda dentro do prazo de garantia, o produto deve ser encaminhado à assistência técnica que terá um prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Apenas se esse prazo não for cumprido, é que o consumidor poderá escolher entre a devolução do valor pago corrigido ou a troca por outro. Por isso é muito importante, sempre que possível, pedir para que seja feito o teste do produto ainda dentro da loja. Caso não seja possível, tente pactuar um prazo para a verificação do estado de funcionamento, para possível troca. No entanto, a troca nesses casos é uma liberalidade do fornecedor.

► Pagamento em cheque ou cartão de crédito, a loja é obrigada a aceitar essas formas de pagamento?

            Veja bem, a única forma de pagamento é em espécie (dinheiro), no entanto, ao conceder outras formas de pagamento como cheque ou cartão, não pode haver restrições para sua aceitação como por exemplo o tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação do cheque ou valor mínimo para aceitação do cartão.

            Vale lembrar que no caso do pagamento com cartão de crédito, o estabelecimento poderá cobrar preços diferenciados, desde que tal informação seja devidamente informado ao consumidor previamente de forma clara, precisa e ostensiva.

► Comprei o produto pela internet, posso arrepender?

            Sim. Em todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, residência, catálogo postal, etc), dá ao consumidor o direito de se arrepender da compra em até 7 dias. Esse prazo é contado a partir da assinatura do contrato (no caso de serviços) ou da entrega do produto. No entanto, ao exigir esse direito, documente toda a troca/devolução do produto e qualquer valor que porventura já tenha sido pago, deverá ser ressarcido.

► Só percebi a inclusão de um seguro na compra de um produto ao chegar em casa. O que devo fazer?

            Quando não é dado o direito ao consumidor em optar pela contratação de um serviço no momento da compra de um produto por exemplo, ou seja, o serviço é embutido no valor do produto sem o consentimento do consumidor, configura prática abusiva de venda casada que também configura crime nas relações de consumo.

            Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar o cancelamento do serviço com a devolução de possíveis valores já pagos. Caso a reclamação não seja atendido deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.

 

Para acessar o relatório da pesquisa Clique aqui

Para acessar as planilhas de preços:

Perfumes importados Clique aqui

Flores e Cestas de Café da Manhã Clique aqui

Eletros / Eletrodomésticos Clique aqui

 

Assessoria de Imprensa – PROCON Goiás
(62) 3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br

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