Procon Goiás divulga lista com os golpes mais comuns realizados contra o consumidor

Goiânia, 14 de dezembro de 2020 –  Devido à injeção de dinheiro no mercado, originada pelo 13º salário, e pelo crescimento das compras, estimuladas pelas confraternizações de final de ano, há um aumento considerável dos números de golpes. Pensando em meios de conscientizar e alertar o consumidor, o Procon Goiás se vê na obrigação de alertar as pessoas sobre as modalidades de golpes mais comuns nesta época do ano.

Os crimes são renovados todos os anos pelos estelionatários. Confira abaixo quais são os golpes mais populares, como identificá-los e como as consumidor deve agir:

 

• Golpe do Motoboy:
Este golpe se tornou notícia nas últimas semanas com a prisão de uma quadrilha que atuava em todo o país. A vítima recebe uma ligação ou mensagem de uma pessoa que se apresenta como representante de um banco, a fim de convencê-la a entregar os cartões e dados pessoais. Uma das táticas é informar que o cartão de crédito foi clonado e que, para resolver a questão, o banco enviará um motoboy para recolher e bloquear o cartão. A pessoa entrega e pronto: caiu no golpe do motoboy.

É criada uma atmosfera que leva a vítima ao erro, sendo incluídas, inclusive, a música de espera e a mensagem institucional de segurança. Em seguida, o golpista diz que o cartão foi bloqueado e que um entregador irá passar em breve para recolhê-lo. Às vezes, o estelionatário solicita a senha e orienta o “cliente” a cortar seu cartão no meio, como suposta prova de que ele não poderá ser usado. Ao obedecer, a pessoa está, na verdade, entregando todas as ferramentas necessárias para que os criminosos façam compras em seu nome.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), houve um aumento de 65% em golpes de falsos motoboys desde que a quarentena começou.

É importante ficar atento e manter a calma nessas horas, pois é graças à sensação de urgência gerada pelos golpistas que este crime dá certo. Essa persuasão faz parte de uma técnica chamada ‘engenharia social’, que consiste em atacar as barreiras de defesa da vítima, não dando tempo para que ela se lembre de medidas de segurança básicas. Vale ressaltar que os bancos e instituições financeiras jamais pedirão um dado confidencial (como o número completo do cartão ou a senha), nem solicitará que você entregue seu cartão.

Caso o consumidor tenha se tornado vítima do golpe, ele deverá solicitar ao banco o cancelamento imediato do cartão e a alteração das senhas. Posteriormente, entre em contato com a Polícia Civil e registre um boletim de ocorrência.

 

• Golpe do Boleto Falso:
Consiste na falsificação de cobranças para fazer com que o pagamento vá para a conta bancária do golpista. Os estelionatários se utilizam de diversas artimanhas para atrair a vítima, que vão desde a manipulação do código de barras do documento até a criação de páginas falsas que oferecem o download da fatura forjada.

Os boletos falsos possuem características identificáveis, como erros de português e de formatação. Os dígitos finais da fatura representam o valor do boleto, se há divergência entre eles, possivelmente se tratará de um golpe.

Baixe, sempre que possível, o boleto diretamente do site do banco ou da empresa que está fazendo a cobrança. Duvide sempre de boletos que chegam por e-mail, especialmente quando a mensagem traz um assunto como “Urgente” ou “Seu nome está no Serasa”.

Em caso de compras on-line, evite, sempre que possível, os pagamentos por boletos. Existem plataformas que proporcionam uma maior segurança nas transações, já que elas atuam como intermediárias e podem ser acionadas se algo der errado na transação.

Caso haja algum problema com o recebimento do produto comprado, entre em contato com o Procon Goiás.

Nos demais casos, as vítimas deste golpe deverão entrar em contato com a Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência.

• Golpe da falsa quitação de dívida

Popularmente conhecido como golpe do ‘nome limpo’, ele consiste na ação de golpistas que se apresentam, geralmente por meio das redes sociais ou ligações telefônicas, como representantes de empresas, agentes públicos ou conciliadores de dívidas.

Através de publicações atraentes, os estelionatários chamam atenção das vítimas, que têm pendências no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Deste modo, eles ludibriam as vítimas ao ofertarem uma negociação muito inferior à dívida real.

Confiante, a vítima acaba seguindo as instruções do que acredita ser uma negociação das dívidas e faz o depósito em dinheiro. Depois do envio do comprovante de pagamento, o golpista desaparece.

Vale frisar que a Serasa tem uma plataforma chamada “Limpa Nome”, por meio da qual, os interessados podem entrar e negociar as dívidas. Muitos sites falsos aparecem com o mesmo intuito. Por isso é importante se certificar que está acessando o  site correto do órgão.

O consumidor que se tornar vítima deste crime deverá registrar um boletim ocorrência junto à Polícia Civil. Mas caso o delito tenha sido praticado por uma financeira, ela poderá, também, abrir um processo administrativo junto ao Procon Goiás pelo não cumprimento da oferta.

• Golpe da lista telefônica:
Desenvolvido para enganar empresários, o antigo golpe da lista telefônica se modernizou e continua fazendo vítimas em todo o país. Em um primeiro momento, os empresários recebem o pedido de atualização dos dados cadastrais com o intuito de renovar os cadastros das empresas em sites de busca ou nas listas telefônicas on-line. Os interlocutores se apresentam como representantes de editoras de listas telefônicas ou empresas de publicidade. Neste primeiro contato, é informado que o serviço será gratuito.

Após o envio dos dados, os criminosos enviam um documento por e-mail pedindo para que o funcionário ou o empresário assine, carimbe e reenvie. O documento destaca os dados da empresa, mas, logo abaixo, em letras bem pequenas, aparece o valor do contrato, que geralmente é dividido em 12 vezes.

Eles têm a ciência que os contratos serão cancelados e têm como foco o valor da multa de rescisão contratual que deverá ser paga para a efetivação da anulação do serviço.

É preciso redobrar a atenção sempre que assinar um documento. Encaminhe o contrato para um advogado de confiança e, na dúvida, não assine.

Depois de encerrado o prazo de arrependimento (7 dias), os golpistas passam a cobrar insistentemente a vítima, apresentando-se como funcionários de cartório. Eles alegam que irão protestar a empresa caso o título não seja pago. Vale ressaltar que os cartórios de protesto não costumam entrar em contato com as pessoas e tampouco prestam esse serviço de cobrança.

O Procon Goiás orienta as pessoas que forem lesadas pelo golpe que reúnam o maior número provas e que registrem a sua demanda junto ao Procon Goiás.

Ocorrências

Durante todo o ano de 2019, o Procon Goiás registrou 51 denúncias, referentes ao chamado “golpe da lista telefônica”. Em 2020, já são 45 denúncias, enviadas pelo Procon Web e pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec). Nesses casos, o órgão atua penalizando as empresas denunciadas por cobrança indevida e prática abusiva. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, de acordo com o porte da empresa.

Diversas empresas que atuam com vendas online também já foram penalizadas por má prestação de serviços, durante os golpes do “falso boleto”. Em um caso denunciado, o consumidor comprovou que após acessar um site de mercado pago, foi redirecionado a outro endereço eletrônico, que gerou um boleto falso. Segundo o órgão, as empresas tem a obrigação de garantir a segurança do consumidor e por isso, podem ser responsabilizadas administrativamente.

Além da atuação do Procon Goiás, a Polícia Civil também apura denúncias de golpes, criminalmente, por meio de diversas delegacias no estado. Para se ter uma ideia, apenas o Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (GREF), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) instaurou em 2020, cerca de 20 inquéritos policiais, que levaram à prisão de mais de 40 pessoas. As denúncias podem ser realizadas no telefone 197.

Denuncias e Reclamações

Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Goiás:
Disque Denúncia: 151
Telefone: (62) 3201-7124
Site: proconweb.ssp.go.gov.br ( pelo site também será possível agendar o atendimento presencial)
Endereço: Rua 8, 242 – Setor Central, Goiânia

Polícia Civil do Estado de Goiás
Disque Denúncia Polícia Civil: 197
Boletim de Ocorrência Virtual: raivirtual.ssp.go.gov.br

 

 

 

 

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