Os direitos do consumidor na prestação de serviços
Os direitos do consumidor na prestação de serviços
É comum que muitos consumidores busquem seus direitos apenas ao comprar produtos no comércio ou ao contratar pacotes de telefonia ou TV a cabo. Todavia, o consumidor também tem direitos ao fazer a contratação de serviços gerais, como marcenaria, pintura, reforma automotiva, fotógrafos, prestadores de serviços para festas e eventos etc.
Pensando nisso, a equipe do Procon Goiás levantou uma série de dicas para evitar problemas na hora de o consumidor contratar prestadores de serviço:
- Busque referências e indicações com pessoas conhecidas, parentes, vizinhos e amigos.
- Antes da contratação, peça pelo menos três orçamentos de profissionais ou firmas especializadas.
- Também antes da contratação, solicite a opinião do profissional sobre a prestação do serviço, o número de profissionais envolvidos e o material necessário.
- Informe de forma bem detalhada ao prestador de serviço qual é o problema apresentado e qual é o serviço que deve ser efetuado por ele.
- Exija o orçamento por escrito, com a discriminação do valor, do prazo e da garantia, além da especificação sobre a forma de cobrança, se será por empreitada, por dia ou hora.
- Exija o recibo de todo o pagamento efetuado, além da nota fiscal de serviço do material utilizado.
- Nunca efetue o pagamento antecipado. Caso o prestador de serviços exija um adiantamento, nunca pague mais que 50% do valor combinado.
- Depois de executado o serviço, verifique se ele ficou conforme o solicitado. Em caso de vício ou dúvida, não pague até que o serviço seja refeito.
Consertos e reparos após a conclusão
Caso o conserto ou reparo não seja feito ou o serviço ficar inacabado, o consumidor deve agir da seguinte forma:
- Busque uma solução amigável através de acordo.
- Caso não obtenha êxito, recorra aos órgãos de defesa do consumidor.
Na hora de pagar
Caso o fornecedor de serviços não cumpra o combinado (ou seja, caso não tenha sido efetuado em sua totalidade o serviço contratado), o consumidor não deve deixar de pagar pelo serviço. Ele deve procurar seus diretos, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o cumprimento do contrato.
Cuidados específicos na contratação de serviços domésticos
São classificados como domésticos os serviços prestados pelos seguintes profissionais: faxineiras, motoristas, enfermeiros particulares, cabeleireiro, baby sitter, etc. Verifique a legislação na hora de contratar serviços domésticos recorrentes. Prestadores de serviços e empregados domésticos são atividades diferentes, ainda que executem os mesmos serviços.
Ao contratar serviço de agências, caso não seja enviado o profissional escolhido ou não seja cumprida a reposição pedida conforme estipulação em contrato, o consumidor deverá reclamar e exigir seus direitos, requerendo o imediato cumprimento da oferta combinada. É possível também rescindir o contrato e requerer a devolução da quantia eventualmente paga, sem prejuízo de perdas e danos a serem requeridos através de ação judicial. Em caso de problemas com o profissional, como furto ou qualquer atitude ilícita por parte da pessoa contratada, a agência se responsabilizará por todos os prejuízos advindos da contratação. (Lei 7.195/84).
Cuidados específicos na contratação de serviço de estacionamento
O consumidor deve estar sempre atento à tabela de preços e verificar se o estacionamento opera de forma regular. Estacionamentos clandestinos não são protegidos por lei.
Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é imputada ao prestador de serviço a responsabilidade por qualquer dano ao veículo do consumidor, ocasionado por empregado (manobrista).
Em se tratando de estacionamentos gratuitos, o Poder Judiciário tem entendido que a vigilância e a responsabilidade por acidentes e roubos não estão incluídas, tendo em vista a gratuidade do serviço.