Os direitos do Consumidor Idoso no Brasil

Os direitos do Consumidor Idoso no Brasil

Os idosos – definidos pelo Estatuto do Idoso como aqueles com 60 anos de idade ou mais – são a parcela da população que mais cresce todos os anos no Brasil. Por isso, um grande número de bens e serviços tem sido desenvolvido para eles. Mas nem sempre esse público recebe as informações necessárias para realizar a melhor escolha.

Pensando nisso, a equipe do PROCON Goiás traz os principais direitos do consumidor idoso para evitar problemas no dia a dia.

  • Atendimento preferencial: direito de ser atendidos, com prioridade, em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Válido também para gestantes, pessoas com deficiência/mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo. (Estatuto do Idoso – Art. 3º parágrafo 2º).
  • Vaga Preferencial: os maiores de 60 anos têm direito à vaga especial reservada e posicionada de maneira a dar mais comodidade. Todos os estacionamentos devem destinar 5% de suas vagas para idosos e exatamente nessas condições.
  • Prioridade especial: idosos com mais de 80 anos possuem prioridade especial de atendimento em relação aos demais idosos.
  • Vaga de emprego: direito de concorrer e ocupar vagas em empresas públicas ou privadas desde que esteja capacitado a ocupá-la. Com exceção dos casos em que a pessoa possua mais de 75 anos (idade obrigatória para aposentadoria). Em concursos públicos, é considerado como primeiro critério de desempate a idade, a preferência deve ser dada aos mais velhos. (Estatuto do Idoso – Art. 27).

 

Sobre aposentadorias, direito a habitação e outros mais:

  • Aposentadoria, pensão e benefício especial: direito de receber auxílio pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). As aposentadorias podem ser solicitadas devido ao tempo de contribuição, idade ou invalidez. A pensão por morte é paga pela Previdência à família do trabalhador no caso de sua morte. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência ou a idosos que não conseguem se sustentar e em casos onde a família não consiga prover a sua subsistência.
  • Pensão alimentícia: direito de receber pensão de familiares para suprir as necessidades do idoso.
  • Processos Judiciais: é direito do idoso a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais onde esteja envolvida uma pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
  • Habitação: direito à moradia digna, seja com familiares ou em uma instituição pública ou privada. O idoso também tem o direito de morar sozinho.
  • Serviço de acolhimento de idosos: direito a casas de repouso, abrigos ou asilos. Devem ser oferecidos serviços de qualidade de acordo com as necessidades do idoso. Atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer devem ser oferecidas aos indivíduos.
  • Saúde: direito a assistência gratuita para cuidar da saúde através do SUS. Necessidades como prevenção de doenças e reabilitação orientada por especialistas devem ser atendidas.
  • Planos de saúde: Não é permitida a discriminação de pessoas por motivos de idade. Não é permitido cobrar valores diferenciados em mensalidades de consumidores idosos. Com exceção de contratos assinados antes do Estatuto do Idoso.
  • Cultura, Esporte E Lazer: direito a acesso preferencial em locais de evento e também de pagar pelo menos 50% do valor total do ingresso.
  • Transporte: os maiores de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Também é de direito que este usuário possua lugar especial (mínimo 10%).
  • Transporte: os maiores de 60 anos que possuam renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo de viagens interestaduais ou desconto de 50% no valor da passagem.

 

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o PROCON Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7124 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

 

Assessoria de Imprensa Procon Goiás

(62) 3201-7134

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