Entra em vigor nova regra para cobrança de dívidas em atraso junto a financeiras

contrato02Entrou em vigor, no dia 1º de setembro, nova regra para o cálculo dos encargos sobre dívidas em atraso junto a instituições financeiras, conforme Resolução nº 4.558, do Banco Central.

Antes, a taxa de juros remuneratórios poderia ser aplicada de acordo com o valor estabelecido em contrato ou na taxa praticada na data do pagamento, além da possibilidade de cobrança da comissão de permanência, sendo que esta fica proibida.

A partir de agora, os encargos ficam limitados aos juros e multa moratórios, além dos juros remuneratórios – que devem ser cobrados exclusivamente com base no percentual pactuado em contrato.

Desta forma, nos casos em que o consumidor se sentir lesado e buscar auxílio junto ao Procon Goiás, o órgão terá parâmetros consistentes para punir as instituições que desrespeitarem as regras.As instituições financeiras tiveram um longo prazo para se adaptarem já que a Resolução nº 4.558 foi editada em fevereiro de 2017.

Clique aqui para acessar a Resolução.

 

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